Enio Verri*
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2151/11 que extingue a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avança e acende o sinal de alerta para os exames de conselhos profissionais no País.
Sob a justificativa da liberdade de profissão, o PL não somente peca ao reduzir as exigências para a atuação da advocacia, como também, se enquadra em decisões e proposições que penalizam o bom funcionamento de profissões que podem ocasionar consequências drásticas a indivíduos.
Exigir maior qualificação não representa empecilhos contra a liberdade de expressão intelectual e livre exercício de trabalho. Trata-se de constituir parâmetros de conhecimento mínimo, tornando-se um complemento ao curso superior.
Logo, defender o exame é defender profissionais mais bem preparados, instituições de ensino superior estruturadas e bem avaliadas pedagogicamente, valorização da docência e da profissão. Refere-se a um mecanismo que dificulta a prática da advocacia daqueles mal intencionados que pouco se esforçaram durante o curso de direito.
Reconhecer a importância do exame da ordem é entender a importância de uma política de integração entre o Ministério da Educação e conselhos profissionais no intuito de promover pesquisas, conhecimento, ética e qualificação técnica e teórica.
Condiz com a manutenção da política de expansão universitária, do intercâmbio e investimento em pesquisas, do diálogo com profissionais e suas categorias e do incentivo a qualificação de todos os profissionais, independente do ramo de atuação.
Requerer a manutenção do exame da ordem, em sua essência, é almejar um sistema jurídico justo, inclusivo e desenvolvido por pessoas qualificadas.
*Enio Verri é deputado federal, presidente do PT do Paraná e professor licenciado do departamento de Economia da Universidade Estadual do Paraná. Escreve nas terças sobre poder e socialismo.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.