Coluna do Marcelo Araújo: A bike do prefeito com pneus furados

paraciclosMarcelo Araújo*

O gesto do prefeito de Curitiba de ir de bicicleta para assumir a Prefeitura parecia um marco histórico. Os bicicletários públicos, cuja licitação se deu na gestão anterior possibilitou ao prefeito fazer algo que se tornou habitual, que é inaugurar obras e projetos que herdou, nesse caso no primeiro mês do mandato. Ninguém contava é com a famosa ‘mãozinha podre’.

O guerreiro cicloativista Goura Nataraj comemorava então o que seriam espaços de convivência. Hoje, na coordenação de mobilidade da Setran, ele certamente encontra na yoga o equilíbrio para não deixar a desesperança, ou o desespero, tomar conta; mesmo com a falência do projeto em menos de três anos por falta de apoio do poder público, do qual faz parte.

Outra prática que as pessoas estão demorando um pouco para perceber é que o prefeito contabiliza como crédito a ilusão, tal como vender garrafas de ar com devolução do casco.

A ‘faixa preferencial’ de bicicletas na Via Calma é um exemplo. Não existe o conceito de ‘faixa preferencial’. Ou ela é exclusiva e outros veículos não podem utilizá-la ou é uma faixa comum que pode ser compartilhada por todos, e a preferência e proteção decorrem do fato de ser um veículo não motorizado.

Ou seja, um motorista não pode achar ruim que o ciclista esteja na faixa mais larga, na esquerda, nem os ciclistas poderiam criticar um veículo motorizado (seja moto ou carro) que circule sobre a faixa mais estreita. Lembrando que o sentido único não determina se a bicicleta fica na direita ou na esquerda, tema que já foi debatido na OAB.

Economia

As ciclorrotas também não são exclusivas, nem preferenciais, nem nada além do que as regras gerais de circulação já estabelecem; portanto valeu para enfeitar as ruas com bolas azuis.

Os paraciclos… Ah, os paraciclos. Vou tecer alguns comentários sobre aquele que está na frente do Fórum, poucos passos adiante dos olhos atentos do prefeito. O tal paraciclo está no leito da via no que seria uma vaga de estacionamento. De um lado está protegido por uma floreira, a qual dificulta ou impede a colocação de uma bicicleta entre a floreira e o cano. Do outro, não há isolamento em relação a algum veículo motorizado que vá estacionar, e que poderá atingir a bicicleta na manobra. Além disso, a distância entre os canos é mal calculada e mal aproveitada.

O Código de Trânsito estabelece o estacionamento em perpendicular para veículos MOTORIZADOS de duas rodas, não havendo referência quanto a bicicletas, portanto nos pareceria mais razoável sua instalação na calçada quando não oferece prejuízo ao passeio, como no caso do local citado.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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