Alguns leitores assíduos têm me cobrado em seus comentários um artigo sobre ciclistas. Sinto-me qualificado para falar do assunto, pois passei minha infância e adolescência na Vila Hauer (Bairro Hauer desde 1975) e comecei a pedalar nas ruas desde os 8 anos de idade, quando saía escondido de casa com minha Caloi Berlinetta só para descer pela passarela da Marechal Floriano.
Treinava equilíbrio atravessando feiras livres com a bike sem colocar os pés no chão, até que um dia quase fui linchado. Até hoje, 38 anos depois, continuo adepto da bicicleta para deslocamentos, e pratico triathlon desde os 19 anos.
O Código de Trânsito estabelece um princípio de proteção dos veículos de maior porte sobre os de menor porte, os motorizados sobre os não motorizados, e todos em relação ao pedestre.
Em Curitiba, a Setran está lançando um programa para proteger os ciclistas, punindo motoristas que cometam infrações relacionadas ao trânsito de bicicletas, mas não podemos esquecer que os ciclistas cometem diversas infrações, e por vezes são causadores dos acidentes nos quais as vítimas graves ou fatais são os próprios ciclistas, mas não há meios de punir com multas.
Até mesmo a infração administrativa do Art. 165 de embriaguez seria aplicável ao ciclista (o crime do Art. 306 exige que seja veículo automotor), mas é inexequível. Muito se fala que o motorista não mantém a distância de 1,5m do ciclista, mas não se leva em consideração que o ciclista não se mantém em linha reta, e por vezes é ele que se aproxima do veículo.
Em relação aos ciclistas resta a informação e educação. O problema é que a má informação prestada pela Prefeitura faz o ciclista pensar que está acima do bem e do mal.
Exemplos que distorcem as regras: a Vó Gertrudes exigia, com sua bengala, o afastamento de 1,5m de um veículo que estava parado ao seu lado num cruzamento, porém a regra é para passagens e ultrapassagens que indicam movimento, e não inércia.
Na via calma não há ciclofaixa, e a propalada ‘preferência’ é a mesma aplicável ao ciclista em qualquer via. A via calma tem uma faixa de largura normal e outra estreita, que pode ser usada por carros e motos sem qualquer problema nem infração e a cautela ao ciclista é a mesma que ocorreria em qualquer outra via.
Outro problema que percebemos é que os cicloativistas que hoje fazem parte da administração pública municipal não recebem bem as críticas inclusive de blogs e jornalistas especializados que dantes eram parceiros de reivindicações.
Alguns vão além, exigem educação dos que jogam lixo nas ciclofaixas mas passam graxa em carros estacionados irregularmente. É o nosso prefeito pedalando de ré!
De multa eu entendo!
*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Comments are closed.