Coluna do Marcelo Araújo: “Guardas Municipais cuidando do trânsito?”

guardamunicipalMarcelo Araújo*

Em 2013 a Prefeitura de Curitiba causou um alvoroço na Câmara Municipal para a criação do cargo de ‘agente de trânsito’ e abertura de mil cargos para essa função, mas somente uns duzentos agentes seriam efetivados. Dentre as várias justificativas para o afogadilho estava a Copa do Mundo que se daria no ano seguinte. Depois de criado, a justificativa é que faltou $$$ para contratar os mil.

Na época, eu já defendia a possibilidade de parte da Guarda Municipal assumir o trânsito, e um dos fortes argumentos seria o evidente conflito que haveria entre os atuais agentes, legalmente cedidos pela Urbs e credenciados para exercerem a atividade pela autoridade de trânsito, e novos agentes já da administração direta. Contar com o apoio da Guarda seria uma solução salomônica.

Agora a Prefeitura de Curitiba está promovendo um concurso para o ingresso de quatrocentos Guardas Municipais (salário de R$ 2.500,00, opa! $$$) e na prova de conhecimentos o Edital pede como legislação o Art. 144 da Constituição Federal, o Estatuto das Guardas Municipais, as atribuições e estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Social, a qual a GM está subordinada e da  Secretaria de Trânsito (Setran) para a qual os atuais agentes estão cedidos.

Sim! O Edital pede o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro que é o órgão executivo municipal, em Curitiba representado pela Setran. A única forma de você explicar o motivo dessa escolha é brincar de unir os pontinhos, ou modernamente ‘linkar’.

O Art. 144 da Constituição trata dos órgãos de Segurança Pública, dentre eles as Guardas Municipais e em 2014 ganhou um parágrafo 10 (Emenda Constitucional 82/14) que incluiu a segurança e mobilidade no trânsito no capítulo da Segurança Pública.

Economia

O Estatuto das Guardas, Lei 13.022/14 em seu Art. 5º inc. VI prevê a possibilidade das GM atuarem no trânsito. A SMDS em Curitiba tem os Guardas e a Setran o trânsito. Além dessas correlações há uma coincidência em Curitiba, ambas as Secretarias são acéfalas, uma porque não tem secretário, e a outra como se não tivesse.

Nos municípios da região metropolitana como São José dos Pinhais, Pinhais, Campo Largo as GM já atuam no trânsito. A reticência seria o fato de ações que correm há anos e que discutem a constitucionalidade da competência das Guardas no trânsito, mas devo lembrar que tanto o parágrafo 10 do Art. 144 da CF quanto o Estatuto são de 2014, e não houve nenhum questionamento nesse sentido frente a essa novíssima legislação, portanto coragem Prefeito!

A Setran está cada vez mais frágil perdendo agentes a todo momento, uns que se aposentam, uns que saem, uns que morrem e outros que são mortos pela omissão do Prefeito que autorizava agentes a irem sozinhos em regiões perigosas.

O quadro atual de agentes é pequeno e já chegou ao ridículo da extinção do turno da madrugada e talvez o prefeito não saiba, mas os quase trezentos atuais também dormem, se alimentam, têm família, trabalham em turnos, etc., ou seja, não são máquinas que trabalham 24h, 7d da semana e 30 no mês.

Prefeito, esclareça, qual é a real intenção do concurso ao pedir conhecimento sobre a Setran?

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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