Coluna do Marcelo Araújo: Dilma sanciona sem vetos a Lei dos Profissionais do Volante

leicsMarcelo Araújo*

No dia 03/03 foi publicada no D.O.U. a Lei 13.103, ou Lei dos Profissionais do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas e como ela não estabeleceu o prazo para vigência, aplica-se a Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro, qual seja, 45 dias de sua publicação que se dará no dia 17/04/2015. Dentre as várias mudanças na CLT e no Código de Trânsito Brasileiro, elegi dois assuntos para comentar: cobrança de pedágio do eixo elevado e conversão das multas de excesso de peso em advertência.

Alguns veículos de carga que possuem mais de um eixo traseiro possuem dispositivo que permite elevar um dos eixos de forma que os pneus não fiquem em contato com o piso e se evite seu desgaste e de todo o sistema, quando não há sobrecarga no(s) eixo(s) restante(s). Estando elevado o eixo ele se torna um peso morto, literalmente uma carga, tal como se tivesse sido desconectado e colocado no compartimento de carga. A divergência que sempre houve em relação à  cobrança de pedágio é que as concessionárias sustentam a cobrança pelos eixos existentes, enquanto os transportadores defendem a cobrança pelos eixos efetivamente em contato com o piso.

O Art. 17 da referida Lei estabelece que não será cobrado pedágio dos eixos suspensos em veículos de carga que circularem “vazios”. Pergunta: veículo com embalagens vazias, carga residual (última entrega), contêiner vazio, material de auxílio para carga e descarga estará isento de pagar pedágio sobre o eixo suspenso? Como verificar isso nos veículos de carroceria fechada ou na passagem pelo Via Fácil? Causará um desequilíbrio financeiro que poderá ser alegado pelas concessionárias que implicará em aumento do valor ou prorrogação de investimentos programados? Quem redige a Lei parece que faz de propósito!

Quanto à s multas por excesso de peso aplicadas nos dois últimos anos antes da vigência da Lei (17/04/2013) serão convertidas em Advertências, lembrando que abrange o excesso no total, por eixos e contra o embarcador e o transportador lembrando que o excesso de peso é uma das causas de danos causados ao piso, prejuízo na estabilidade do veículo entre outros riscos à  segurança de trânsito. Perguntinha básica: como devolver os valores de multas que já foram recolhidos? A dita Lei também aumenta o percentual de tolerância para o excesso de peso total e por eixos.

Relembro que a referida Lei já foi publicada mas ainda não está em vigor, seja para as regras citadas e todas as outras, podendo eventualmente ser revogada sem que as regras tenham eficácia. Será que a Presidenta leu ou entendeu o que estava sancionando?

Economia

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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