Péricles Mello sobre tarifaço do Detran: “Aumento do IPVA é inconstitucional”

ipvapO deputado estadual Péricles de Holleben Mello (PT) anunciou que vai enviar requerimento aos senadores Roberto Requião (PMDB) e Gleisi Hoffmann (PT) para que mobilizem seus partidos a ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei n!º 18.371/2014, que aumentou a alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aumentando o imposto em 40%. A mesma Lei também diminuiu o desconto de 5% para 3% para os contribuintes que fizerem o pagamento em parcela única.

O aumento do IPVA faz parte do pacote de maldades! apresentado pelo governador Beto Richa (PSDB) para tentar salvar sua administração do buraco. Também foram majorados o ICMS de 95 mil itens de consumo, a contribuição previdenciária dos servidores, sem falar nos calotes e cortes de benefícios aplicados pelo governo.

Péricles explica que a Lei Orgânica do Estado do Paraná, n!º 14.260, de 2003, estabelece que o conceito de fato gerador relativo à  cobrança do IPVA ocorre na primeira aquisição do veículo novo por consumidor final!, ou seja, a data da nota fiscal de compra, e no primeiro dia de cada ano em relação aos veículos automotores adquiridos em anos anteriores!.

Ainda, o Artigo 150 da Constituição Federal diz: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado à  União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que tiver o instituído ou aumentado!. O mesmo Artigo também estabelece que é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei!.

Sendo assim, a Lei estadual que aumentou o IPVA não pode ser aplicada para quem adquiriu seu veículo antes de 2015, tendo em vista que o fato gerador do tributo nesse caso ocorreu no dia primeiro de janeiro, nem tampouco ao contribuinte que vier a adquirir seu automóvel até o dia 14 de março de 2015, pois a data da nota fiscal de compra estabelece o fato gerador, que será anterior aos noventa dias da publicação da lei exigidos pela CF.

Segundo Péricles o governador usou de um disfarce para esconder que a noventena não é respeitada, tentando mudar a data do fato gerador do imposto para o dia primeiro de abril, alterando, desse modo, o conceito de “fato gerador”. Na realidade, o que a lei muda não é o fato gerador, mas a data de vencimento do imposto. Ocorre que mudar a data do fato gerador é plenamente inconstitucional, porque apenas a base de cálculo, dos elementos constitutivos do IPVA não precisa obedecer a noventena. O fato gerador não se muda por lei e a noventena é um direito do contribuinte!.

Economia

Ele ainda salienta que todos os contribuintes que tem o fato gerador em primeiro de janeiro, que são milhões, ou aqueles que comprem carro até 14 de março de 2015, não poderão ser abrangidos pela atual lei e terão que ser abrangidos pela lei anterior, ou seja, terão direito a desconto de 5% caso paguem o IPVA em parcela única e alíquota de 2,5%!, afirma. Nesses casos, o aumento do IPVA e o desconto menor só valerão em 2016.

O deputado agora busca a adesão de outros deputados para que assinem o requerimento a ser enviado aos senadores.

Ouça a fala do Deputado Péricles na ALEP sobre o IPVA:

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