A recusa da Justiça italiana ao pedido brasileiro de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco Brasil, Henrique Pizzolato, além da alegada péssima condição do sistema prisional brasileiro, tem a ver com a ausência do “duplo grau de jurisdição” ao condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pizzolato fora condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, mas o STF descumpriu a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que garante novo julgamento e revisão da pena. Esse mecanismo é respeitado à risca pelos países da Comunidade Europeia e no mundo civilizado.
As condições desumanas das prisões brasileiras foram apenas mais um argumento para a defesa de Pizzolato, que foi solto pela Justiça italiana. O que prevaleceu mesmo foi o erro processual do STF à luz das leis internacionais.
No afã de condenar os réus na “Ação Penal 470”, o STF de Joaquim Barbosa — e demais juízes — não observou as leis internacionais e agora faz vergonha no exterior.
Será que os demais apenados, presos políticos, receberão um pedido público de desculpas da Suprema Corte?
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