A Coligação Paraná com Governo (PMDB/PV/PPL) conseguiu mandado de segurança em caráter liminar tornando sem efeito a decisão do juiz da 204!ª Zona Eleitoral, de Foz do Iguaçu, Marco Antonio de Souza Lima, que determinou busca e apreensão de material de campanha do candidato Roberto Requião.
O advogado da campanha do peemedebista, Fernando Knoerr, questionou a competência do magistrado em julgar questões que só podem ser decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A relatora, juíza do TRE Vera Lúcia Feil Ponciano, deferiu o pedido de liminar da Coligação, determinando a imediata suspensão dos efeitos da decisão do juiz de Foz do Iguaçu. A magistrada entendeu que a atitude do magistrado da 204!ª Zona Eleitoral em apreender o material de campanha não se tratou de mero exercício de poder de polícia, mas sim da usurpação da competência dos juízes auxiliares desta Corte, aos quais (!¦) cabe o conhecimento das demandas relativas à s eleições estaduais!.
Para a juíza, de acordo com o dinamismo do processo eleitoral, questões relativas à propaganda são julgadas imediatamente pela Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra da liminar do TRE liberando o jornal:
http://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2014/09/liminar_foz.pdf
Veja na íntegra o jornal apreendido:
http://www.requiaopmdb.com.br/wp-content/uploads/2014/09/jornal15-professor-pede-nao-vote-richa.pdf
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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