TRE revoga decisão de juiz iguaçuense que proibia jornal de Requião

"Por favor, não votem em Beto Richa!", grita o jornal "proibido" do peemedebista Requião; TRE cassou liminar de juiz do município de Foz do Iguaçu; para a juíza do TRE, Vera Lúcia Feil Ponciano, não se tratou de mero exercício de poder de polícia, mas sim da usurpação da competência dos juízes auxiliares desta Corte, aos quais (!¦) cabe o conhecimento das demandas relativas à s eleições estaduais!; abaixo, leia na íntegra o jornal proibido! e a decisão da Corte.
“Por favor, não votem em Beto Richa!”, grita o jornal “proibido” do peemedebista Requião; TRE cassou liminar de juiz do município de Foz do Iguaçu; para a juíza do TRE, Vera Lúcia Feil Ponciano, não se tratou de mero exercício de poder de polícia, mas sim da usurpação da competência dos juízes auxiliares desta Corte, aos quais (!¦) cabe o conhecimento das demandas relativas à s eleições estaduais!; abaixo, leia na íntegra o jornal proibido! e a decisão da Corte.
A Coligação Paraná com Governo (PMDB/PV/PPL) conseguiu mandado de segurança em caráter liminar tornando sem efeito a decisão do juiz da 204!ª Zona Eleitoral, de Foz do Iguaçu, Marco Antonio de Souza Lima, que determinou busca e apreensão de material de campanha do candidato Roberto Requião.

O advogado da campanha do peemedebista, Fernando Knoerr, questionou a competência do magistrado em julgar questões que só podem ser decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A relatora, juíza do TRE Vera Lúcia Feil Ponciano, deferiu o pedido de liminar da Coligação, determinando a imediata suspensão dos efeitos da decisão do juiz de Foz do Iguaçu. A magistrada entendeu que a atitude do magistrado da 204!ª Zona Eleitoral em apreender o material de campanha não se tratou de mero exercício de poder de polícia, mas sim da usurpação da competência dos juízes auxiliares desta Corte, aos quais (!¦) cabe o conhecimento das demandas relativas à s eleições estaduais!.

Para a juíza, de acordo com o dinamismo do processo eleitoral, questões relativas à  propaganda são julgadas imediatamente pela Justiça Eleitoral.

Leia a íntegra da liminar do TRE liberando o jornal:

http://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2014/09/liminar_foz.pdf

Economia

Veja na íntegra o jornal apreendido:

http://www.requiaopmdb.com.br/wp-content/uploads/2014/09/jornal15-professor-pede-nao-vote-richa.pdf

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