Decisão do juiz Lourival Pedro Chemim, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), reconsiderou liminar anterior que proibia o senador Roberto Requião (PMDB) de atribuir o aumento de 25% na conta de luz ao governador Beto Richa (PSDB).
Portanto, pela sentença do magistrado, o candidato peemedebista poderá carimbar à vontade o adversário tucano com o tarifaço da Copel.
Segundo Chemim, ao analisar inserção no horário eleitoral, a propaganda de Requião não degrada nem possui conteúdo ofensivo ao candidato Beto Richa. “Tudo ficou dentro do embate político”, decidiu.
A seguir leia a íntegra da sentença do juiz Lourival Pedro Chemim:
http://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2014/09/sentenca_copel25.pdf
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.