Richa tenta “devolver” condenação a Gleisi por uso da máquina, mas perde

Depois de ser condenado seguidas vezes e sofrer várias multas por uso da máquina do governo estadual em sua campanha; a coligação do governador-candidato Beto Richa tentou devolver uma à  oponente Gleisi Hoffmann (PT), mas não obteve sucesso.  à‰ o que geralmente acontece quando se tenta encontrar pelo em ovo, ou chifre em cabeça de cavalo, como dizem. Os advogados de Richa viram propaganda ilegal, onde só havia notícia.
Depois de ser condenado seguidas vezes e sofrer várias multas por uso da máquina do governo estadual em sua campanha; a coligação do governador-candidato Beto Richa tentou devolver uma à  oponente Gleisi Hoffmann (PT), mas não obteve sucesso. à‰ o que geralmente acontece quando se tenta encontrar pelo em ovo, ou chifre em cabeça de cavalo, como dizem. Os advogados de Richa viram propaganda ilegal, onde só havia notícia.

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a acusação de que a candidata à  governadora, Gleisi Hoffmann, da coligação Paraná olhando pra Frente!, teria usado dois sites de notícias para divulgar a revogação da Portaria do Ministério da Fazenda que reduziu a cota de compras no exterior como mote de campanha. Na representação, a Coligação “Todos pelo Paraná” do candidato Beto Richa, alegava que Gleisi teria realizado publicidade ilegal.

Os veículos citados na acusação são o Blog do Esmael e o Blog de Valdir Cruz, no site Notícias Paraná. A notícia era do! anúncio feito por Gleisi! de que a cota de importados livre de impostos nas fronteiras terrestres seria mantida em 300 dólares.

Em sua decisão, o juiz auxiliar Guido José Dà¶beli concluiu que as matérias divulgadas por dois veículos de comunicação do Paraná não foram publicidade institucional da candidata, mas veiculação de notícias produzidas a partir da interpretação dada pelos jornalistas ao anúncio feito pela representada. Ora, se determinado candidato divulga um fato e tal divulgação vira notícia na imprensa, não se pode dizer que houve publicidade institucional, mas legítimo exercício da atividade jornalística, o qual não pode ser cerceado ou censurado vez que a plena liberdade de imprensa e de expressão é garantida constitucionalmente!, justifica o juiz.

José Dà¶beli reforça seu parecer dizendo que “nas notícias veiculadas tanto pelos blogs quanto pelas páginas em redes sociais da representada não houve a divulgação de atos, programas, obras públicas, serviços e campanhas, autorizadas por agentes públicos… Apenas fazem referência ao anúncio, pela representada, de medida tomada pelo governo federal no que toca à  política de cotas de importação regulamentadas por meio de portarias do Ministério da Fazenda”. Ainda observa que, na divulgação feita pela Empresa Brasileira de Comunicação sobre a suspensão da redução da cota pelo Governo, sequer citar o nome de Gleisi Hoffmann.

Para o coordenador jurídico da campanha Gleisi Hoffmann, Luiz Fernando Pereira, a ação foi apenas uma tentativa de politizar o fato, já que a notícia foi divulgada em outros meios de comunicação. Além disso, a candidata não tem competência para autorizar publicidade institucional do governo federal.

Durante visita à  cidade de Assunção, no dia 22 de julho, onde se encontrou com o presidente Horácio Cartes, no Palácio de los Lopes, e visitou o Senado paraguaio, Gleisi comentou sobre a suspensão da Portaria no 307, do Ministério da Fazenda, que iria reduzir a cota de compras na tríplice fronteira para US$ 150. Em entrevista à  imprensa local, ela informou que a cota de compras na fronteira de Foz do Iguaçu continuaria sendo de US$ 300, de acordo com informações que havia recebido da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

Economia

Segue a íntegra da decisão:! 

http://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2014/08/Representacao.pdf

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