Obsessão: Justiça nega a Richa pedido de nova censura contra Blog do Esmael

Mais uma vez, bateu na trave este domingo (31) nova ofensiva de Beto Richa para censurar o Blog do Esmael, senadora Gleisi Hoffmann e o deputado Enio Verri; sucessivas tentativas do tucano no Tribunal Regional Eleitoral viraram motivo de chacotas: só quanto Sargento Garcia prender o Zorro!; desembargador Guido José Dà¶belli, em sua decisão de hoje, puxou a orelha do governador que quis reformar decisão anterior no "grito"; "A reforma das decisões judiciais é alcançada por meio do apropriado recurso e não por meio de embargos de declaração, ainda que a eles se conceda efeitos infringentes", ensinou; desequilíbrio psicológico e perseguição política desmoralizam o governador no TRE, levando-o a derrotas sucessivas naquela Corte; Richa já foi condenado em mais de R$ 500 mil nesta eleição por cometer diversas ilegalidades de todas as naturezas.
Mais uma vez, bateu na trave este domingo (31) nova ofensiva de Beto Richa para censurar o Blog do Esmael, senadora Gleisi Hoffmann e o deputado Enio Verri; sucessivas tentativas do tucano no Tribunal Regional Eleitoral viraram motivo de chacotas: só quanto Sargento Garcia prender o Zorro!; desembargador Guido José Dà¶belli, em sua decisão de hoje, puxou a orelha do governador que quis reformar decisão anterior no “grito”; “A reforma das decisões judiciais é alcançada por meio do apropriado recurso e não por meio de embargos de declaração, ainda que a eles se conceda efeitos infringentes”, ensinou; desequilíbrio psicológico e perseguição política desmoralizam o governador no TRE, levando-o a derrotas sucessivas naquela Corte; Richa já foi condenado em mais de R$ 500 mil nesta eleição por cometer diversas ilegalidades de todas as naturezas.
O governador Beto Richa (PSDB), candidato à  reeleição, incorporou o Sargento Garcia nesta eleição ao tentar várias vezes, sem sucesso, censurar o Blog do Esmael.

O desembargador Guido José Dà¶belli, neste domingo (31), rejeitou “embargos de declaração” da coligação do tucano pleiteando revisar no grito! decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral que nega censura à  coluna do deputado Enio Verri (PT).

“Ora, se o embargante entende que não há a litispendência na forma apontada, resta evidente que não busca integrar a decisão – objetivo fundamental dos embargos de declaração – mas sim reformá-la. A reforma das decisões judiciais é alcançada por meio do apropriado recurso e não por meio de embargos de declaração, ainda que a eles se conceda efeitos infringentes”, ensina o magistrado.

Representações infantis sem fundamento contra o Blog do Esmael, que combinam desequilíbrio psicológico e perseguição política, desmoralizam o governador no TRE, levando-o a derrotas sucessivas naquela Corte.

Richa já foi condenado em mais de R$ 500 mil nesta eleição por cometer diversas ilegalidades de todas as naturezas.

A seguir, leia a íntegra da decisão do desembargador Guido José Dà¶belli negando nova censura contra o Blog do Esmael:

Economia

Representação 204014

“(…)
A Coligação “Todos pelo Paraná” , e outros, por sua vez, apresentaram embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, ao argumento de que a decisão é eivada de contradição porque afirma que a matéria “a verdade vai vencer a mentira e a desinformação” foi objeto de análise nos autos de Representação n!º 1526-61.2014.6.16.0000, quando defendem que não o foi. Requereram o acolhimento dos embargos com a análise da matéria apontada (fls. 235/239).

Em razão do pedido expresso de efeitos infringentes, concedi à  parte adversa a possibilidade de se manifestar (fl. 241).

Esmael Alves de Morais (fls. 247/252) e àŠnio José Verri (fls. 253/262) e Gleisi Helena Hoffmann e Haroldo Ferreira (263/267) apresentaram manifestação postulando não sejam acolhidos os embargos da Coligação “Todos pelo Paraná” .

à‰ o relatório.
(…)
2. Já no que guarda pertinência com os embargos de declaração opostos pela Coligação “Todos pelo Paraná” e outros, penso que não devem ser conhecidos, ante a falta de adequação legal.

Conforme previsão do art. 275, inciso I, do Código Eleitoral, os embargos de declaração serão conhecidos quando apontarem contradição, dúvida, obscuridade ou omissão na decisão, o que os torna um recurso de fundamentação vinculada.

A arguição de contradição, segundo a doutrina, assenta-se na incompatibilidade entre os fundamentos adotados para uma decisão, ou mesmo entre os fundamentos e a decisão proferida. Este, porém, não é o caso dos autos.

A decisão combatida esposou entendimento de que a matéria intitulada !¿a verdade vai vencer a mentira e a desinformação” foi objeto de análise nos autos de Representação n!º 1526-61.2014.6.16.0000, de modo que a renovação do tema nestes autos importaria em litispendência.

Ora, se o embargante entende que não há a litispendência na forma apontada, resta evidente que não busca integrar a decisão – objetivo fundamental dos embargos de declaração – mas sim reformá-la. A reforma das decisões judiciais é alcançada por meio do apropriado recurso e não por meio de embargos de declaração, ainda que a eles se conceda efeitos infringentes.

Não custa lembrar que o reconhecimento de efeitos infringentes em embargos de declaração não transformaram esta espécie recursal em forma travestida de apelação, pois estes especiais efeitos somente podem surgir quando reconhecido, em momento anterior, um dos vícios que autoriza o manejo dos embargos de declaração.

Inexistente no presente caso qualquer hipótese autorizadora do manejo de embargos de declaração, na forma do inciso I do art. 275 do Código Eleitoral, não conheço dos embargos.

DISPOSITIVO

Feitas estas considerações, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por Gleise Helena Hoffmann e não conheço dos embargos de declaração opostos pela Coligação “Todos pelo Paraná” e outros, ante a falta de adequação legal.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Curitiba, 31 de agosto de 2014.
Guido José Dà¶belli”

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