Os profissionais ratificam suspeitais de ilegalidade nas obras de duplicação de rodovias que não teriam empenho nem mesmo autorização formal do governo do estado, o que constituiria aos olhos da Lei 8.666/93 como crime de improbidade administrativa.
O Blog do Esmael registrou ontem à noite que o senador Roberto Requião (PMDB), candidato ao Palácio Iguaçu, denunciou essa situação ao Ministério Público e protocolou pedido de informações, a partir do Senado da República, ao próprio governador Beto Richa.
A seguir, leia a íntegra do relatório sobre as obras irregulares no Paraná:
RELATà“RIO DER/PR – MEDIDAS IRREGULARES
01 – Dezenas de faturas emitidas de serviços medidos sem empenho totalizam valores atuais da ordem de 100 milhões de reais (até junho);
02 – Pagamentos com atraso médio de 90 a 100 dias corridos e redução sistemática de faturamento, o que resulta em milhões de reais adicionais de pagamento pro rata (por atraso de pagamento após vencimento da fatura), e milhões de reais adicionais por desequilíbrio econômico-financeiro de contratos (exemplo: empresa deveria faturar R$ 2.000.000,00/mês e o DER só permite faturar R$ 600.000,00 mês);
03 – Pagamentos fora da ordem cronológica em desacordo com a Lei de Licitações e Contratos Públicos !“ Lei Federal 8.666/93 !“ que podem imputar pena criminal aos agentes públicos envolvidos;
04 – Obras contratadas e iniciadas após final do primeiro quadrimestre do último ano de governo, sem recursos orçamentários e empenhos prévios condizentes com a Lei Eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal;
05 – Parceria Público-Privada da PR-323, com contrapartida do Estado de quase 100 milhões de reais/ano, durante 30 anos e mais cinco praças de pedágio, uma a cada 50-60 km, o que resulta numa tarifa por km equivalente a concessão rodoviária de 1997 (governo Lerner), que possuía uma TIR (Taxa Interna de Retorno) de 18 a 22% (atualmente é da ordem de 8%), curiosamente com apenas 1 interessado na apresentação de proposta técnica e comercial nesta licitação bilionária: Oderbrecht; e
06 – Ilegalidade na realização de obras rodoviárias emergenciais sem contrato, sem autorização formal da autoridade competente e sem empenho prévio. Exemplo: PRC-280 entre Palmas e a BR-153.
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