Procurador Eleitoral é favorável à  impugnação da candidatura de Cheida

via Folha de Londrina

O procurador regional eleitoral do Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, emitiu parecer favorável ao pedido de impugnação da candidatura à  reeleição do deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), condenado em maio deste ano por improbidade administrativa dolosa pela 4!ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. “A notícia de inelegibilidade procede”, escreveu o procurador no parecer anexado à  impugnação apresentada pelo também candidato a deputado estadual Emerson Petriv, o “Boca Aberta” (PSC). O Ministério Público Eleitoral não havia questionado a candidatura de Cheida.

Para Oliveira, o político está inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar 64/90, que trata das inelegibilidades. No artigo 1!º, inciso I, alínea l, a norma prevê que está inelegível “os que forem condenados à  suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

O procurador lembra que na sentença, expedida em abril de 2011 pela 1!ª Vara Cível de Londrina e mantida pelo órgão colegiado do TJ, Cheida foi condenado à  suspensão dos direitos políticos por 8 anos por improbidade dolosa e ressarcimento do erário: ele contratou, com dinheiro público, advogado particular para defendê-lo em dois processos criminais quando era prefeito de Londrina (1993-1996). Além disso, a contratação foi feita sem licitação e o custo das duas defesas foi de R$ 60 mil, valor muito superior ao da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que vigorava na época.

Oliveira citou trecho do acórdão do TJ onde ficaria claro o entendimento de que houve dolo do então prefeito. “Resta claro dos elementos dos autos que Luiz Eduardo Cheida, ao contratar o advogado Omar Baddauy, atuou com a intenção de vulnerar as normas legais para satisfazer o fim ilícito de patrocinar com recursos públicos a sua defesa em processo criminal.”

Cheida e Baddauy recorreram ao TJ com embargos de declaração e medida cautelar, ambos negados. Também já ajuizaram recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, no qual requerem efeito suspensivo para que o peemedebista possa disputar as eleições de outubro. Ainda não foram julgados. O TRE deve julgar o pedido de registro de candidatura de Cheida nos próximos dias.

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