Cota de compras na fronteira continua em US$ 300, anuncia Gleisi

A cota de compras na fronteira de Foz do Iguaçu vai continuar sendo de US$ 300. O anúncio da suspensão da Portaria n!º 307, do Ministério da Fazenda, que iria reduzir a cota de compras na tríplice fronteira para US$ 150, foi feito pela senadora Gleisi Hoffmann, candidata ao governo estadual, direto de Assunção, onde cumpre agenda com governantes paraguaios.
A cota de compras na fronteira de Foz do Iguaçu vai continuar sendo de US$ 300. O anúncio da suspensão da Portaria n!º 307, do Ministério da Fazenda, que iria reduzir a cota de compras na tríplice fronteira para US$ 150, foi feito pela senadora Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao governo estadual, direto de Assunção, onde cumpre agenda com governantes paraguaios.

A redução da cota de importação, sem incidência de impostos, por via terrestre, de US$ 300 para US$ 150 por pessoa, nem entrou em vigor e será suspensa pelo governo. A informação foi divulgada hoje pela senadora Gleisi Hoffmann, candidata a governadora do Paraná, justamente do Paraguai, onde cumpre agenda com os governantes daquele país. Um novo texto deve ser publicado amanhã (23) no Diário Oficial da União e, por enquanto, tudo permanece como está.

“Esta medida não vai entrar em vigência. Era, na realidade, uma regulamentação sobre free shops e não deveria tratar da cota. A redução será suspensa e vamos voltar à  cota de US$ 300!, disse. Na manhã de hoje, a candidata se encontrou com o presidente Horácio Cartes, no Palácio de los Lopes, e visitou o Senado paraguaio.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, houve um pequeno cochilo! no prazo para entrada em vigor da portaria. Ele explicou que o prazo precisa ser ampliado para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tenham mais tempo para se adaptarem à s mudanças. Ele avalia que o novo prazo pode ser de até um ano. Até lá, a cota de importação sem impostos por via terrestre continua em US$ 300.

A medida vai afetar cidades fronteiriças que tenham “comércio forte” com o Brasil. São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, tem lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais estabelecimentos de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria”, disse Barreto.

Pela medida, as importações acima de US$ 150 por via terrestre serão tributadas com alíquota de 50% do imposto de importação. A nova cota valerá também para transporte lacustre e fluvial. Não houve alteração para o transporte aéreo, que continua US$ 500 por passageiro.

Comments are closed.