TCE publica lista de gestores inelegíveis por contas irregulares

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou à  Justiça Eleitoral e publicou em seu portal uma lista com os gestores públicos que tiveram contas julgadas como irregulares. São mais de mil e duzentos administradores públicos que terão as candidaturas impugnadas caso se candidatem à s eleições de outubro.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou à  Justiça Eleitoral e publicou em seu portal uma lista com os gestores públicos que tiveram contas julgadas como irregulares. São mais de mil e duzentos administradores públicos que terão as candidaturas impugnadas caso se candidatem à s eleições de outubro.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou, na manhã desta quarta-feira (4), à  Justiça Eleitoral, a Lista dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. A relação é composta por 1.783 registros, relativos a 1.275 administradores públicos, que tiveram contas desaprovadas pelo órgão de controle externo nos últimos oito anos.!  Todos os processos têm trânsito em julgado. A Justiça Eleitoral adota a lista como um dos critérios para impugnação de candidaturas.

Este ano, a relação tem duas novidades: a primeira é o levantamento georreferenciado, que traz a quantidade de registros de irregularidades por município. Curitiba vem em primeiro lugar, com 91 anotações. Um dos motivos é o fato de ser a capital do Estado e, por isso, ser a sede de órgãos e entidades estaduais. Na sequência vêm Umuarama, com 57 registros, e Londrina, com 34. A segunda novidade é a síntese das irregularidades, que apresenta as principais causas de desaprovação.

O site da Gazeta do Povo traz! um gráfico com alguns gestores conhecidos, que já ocuparam funções de destaque em administrações municipais ou estadual:

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Exceções

Economia

Não integram a Lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão – Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas. A aprovação ou desaprovação é sugerida com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe à s Câmaras de Vereadores que, após a apreciação final dos números, tem a incumbência de informar o resultado à  Justiça Eleitoral.

Excetuam-se da relação do TCE, igualmente, os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. Após a entrega da Lista à  Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.

Ferramentas

A Lista dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares é mais um instrumento que se soma a outras ferramentas, criadas na atual gestão do TCE, para reforçar o caráter disciplinador do órgão. “Temos o Cadastro dos Inadimplentes, o rastreamento de devedores do poder público e o protesto de Certidões de Dívida Ativa em cartório, sem falar no reajuste do valor das multas”, informa o diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Henrique de Castro.

via TCE PR! e Gazeta do Povo

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