Marcelo Araújo*
A atual gestão municipal, o melhor prefeito do sul do mundo, Gustavo Fruet, tem como marca a inovação e pioneirismo. Até o final desse semestre deve ser apresentado o Fogo!, e até o final do ano algo que vai revolucionar o mundo: a Roda!.
Se tomarmos por base as faixas! e vias! exclusivas de ônibus (assuntos já abordados), a aquisição de 8 bicicletas para a Guarda Municipal, a serem acrescidas à s 80 sucateadas e guardadas em depósito, uma das novidades mais comemoradas foram os carros elétricos.
Sem querer ser desmancha prazeres, mas em 1997 a Fiat lançava em Curitiba e Belo Horizonte um projeto inovador do Panda Elettra, sendo dois usados pela Prefeitura, e em 2008 também a Fiat e Copel implantavam a Palio Weekend elétrica em Curitiba.
Certamente nessa novíssima! empreitada a atual gestão acautelou-se de seguir os princípios e regras do Decreto 1644/2009 oportunizando que mais de uma montadora participasse, pois a cessão aparentemente gratuita é muito relativa, vez que se reverte em publicidade e divulgação que muitas vezes é maior que a contraprestação financeira.
De qualquer forma nos preocupa a vedete Twizy, também divulgado pela prefeitura como primeira capital a utilizá-lo (esquecendo que Brasília também é capital conforme Correio Brasiliense como já abordamos), ele está rodando pelo Parque Tanguá e Barigui que se enquadram no conceito de logradouros públicos e são abertos à circulação, nos termos dos Arts. 1!º e 2!º do Código de Trânsito, portanto locais onde se aplica tal Lei.
Por suas características e dimensões é efetivamente um automóvel, e não outro objeto elétrico autopropelido, portanto sujeito ao registro e licenciamento nos termos dos Arts. 120 e 130 do Código de Trânsito. Peço ao Governador paciência e tolerância com nosso prefeito, mas que faça a gentileza de solicitar ao BPTran que promova as devidas orientações antes de exigir o cumprimento da Lei, sob risco de ter que tolerar que pessoas usem carros de golfe ou mini-veículos elétricos sejam usados nos mesmos locais, e prevaricar.
Lembrando ainda que não fazem parte da frota pública! como se referiu recentemente o prefeito, nos preocupa também a responsabilidade que recai sobre um Guarda Municipal ao utilizar um veículo cedido cujo valor equivale a dois Audi A3 novos, sem registro, licenciamento ou seguro. No caso da frota locada a responsabilidade tanto de manutenção, conservação e reparo em caso de acidentes é da locadora, mas nesse caso se um GM danificar o veículo ele terá que pagar? Será que isso já aconteceu? Não, mera suposição…
De multa eu entendo!
*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.