Coluna do Marcelo Araújo: A ilegal indústria da multa de Gustavo Fruet!

Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda, acusa o prefeito Gustavo Fruet (PDT) de cometer ilegalidade para garantir arrecadação através da indústria da multa em Curitiba; colunista relata que um único caminhoneiro recebeu dezenas de notificações da prefeitura, que "está sedenta por arrecadar"; advogado especialista em multa e trânsito classifica gestores municipais como "incompetentes", além de desconhecedores da legislação vigente; "Parece que a
Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda, acusa o prefeito Gustavo Fruet (PDT) de cometer ilegalidade para garantir arrecadação através da indústria da multa em Curitiba; colunista relata que um único caminhoneiro recebeu dezenas de notificações da prefeitura, que “está sedenta por arrecadar”; advogado especialista em multa e trânsito classifica gestores municipais como “incompetentes”, além de desconhecedores da legislação vigente; “Parece que a “barrigada” com as 60 mil multas irregulares na tentativa de fraude ainda não serviram de lição!, comparou; leia o texto.
por Marcelo Araújo*

Conforme notícias veiculadas na semana passada, em 15 dias de fiscalização eletrônica de desobediência à s dimensões e peso conforme horário, e deixar de manter-se na direita em qualquer horário, houve 12.830 autuações de caminhões pelos dois motivos que analiso abaixo.

O primeiro secretário de Trânsito da atual gestão municipal (aquele que mantinha uma relação de bigamia com o CREA, mas regenerou-se) bradou aos quatro ventos que havia decretado! o fim da indústria de multas. Sua superintendente à  época e atual secretária não comentou os números por estar ausente na semana, aparentemente dando férias aos seus colegas de outras pastas que precisam tolerar seus rompantes.

Analisando friamente: a Portaria 16/2012 da SETRAN estabelece (presente) que as restrições se aplicam a veículos de carga com mais que 7 metros de comprimento “E” (conjunção aditiva) mais de 7 toneladas de capacidade de carga. A Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria 440/2013 no final do ano passado estabelecendo a mesma restrição, só que para veículos com um “OU” (conjunção alternativa) outro referencial.

Em resumo, há conflito entre as duas normativas, pois enquanto na primeira o veículo precisa possuir os dois limites para ter restrição, na segunda basta apenas um. As placas não mudaram, portanto o usuário não tem condições de saber pela sinalização essa diferença.

Quanto à  circulação pela direita, ambas usam a conjunção aditiva “E”, portanto o veículo precisa congregar capacidade e comprimento para ser obrigado a ocupar a direita.

Economia

Em ambos os veículos prestadores de serviço de utilidade pública como serviço de remoção (guincho) estão isentos da regra. Diferente do que o prefeito falou, a Linha Verde ainda é uma rodovia federal, porém há convênio tanto com o DNIT quanto com a PRF que confere ao município poder para fiscalizar, portanto, não se pode dizer que uma norma é prevalente em relação à  outra, nem poderiam ser conflitantes.

Outro problema: a restrição se refere à  capacidade de carga de mais de 7 toneladas, que é a “lotação” do veículo de carga. Muitos veículos estão sendo autuados pelo PBT (Peso Bruto Total) que é a soma da Tara (peso próprio do veículo) e sua lotação (capacidade), inclusive guincheiros. Aliás, em reunião realizada com eles lhes foi dito que precisariam estar com o luminoso amarelo acionado, porém tal prerrogativa a veículos prestadores desse serviço é para parada e estacionamento e não podem utilizar o dispositivo em movimento.

Inegável que a Linha Verde enfrenta problemas pelo uso indevido por veículos pesados, mas não é autuando de forma errada, desmedida e sem clareza e conhecimento que será resolvido o problema. Parece que a “barrigada” com as 60 mil multas irregulares na tentativa de fraude ainda não serviram de lição. Tem gente que tem mão de “Midas”, o que toca vira ouro, outros mãozinha podre…

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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