A internauta Josyane Josy, de Curitiba, postou em seu perfil no Facebook, foto com policiais empurrando uma viatura da PM — Duster — na Rua Cid Marcondes de Albuquerque, no bairro Pinheirinho. à‰ bom frisar que a moça nada tem a ver com militância partidária. Não é oposição nem situação, apenas registrou o inusitado fato que, infelizmente, vem se tornando uma rotina no governo Beto Richa (PSDB).
A esse vexame em plena luz do dia, ocorrido no Pinheirinho, região mais populosa da capital, se somam outros eventos semelhantes como eu já destaquei hoje mesmo no blog (clique aqui).
O Palácio Iguaçu jura que essas fotos de policiais militares empurrando as viaturas por falta de combustível são montagens para desgastar o governo. Pelas palavras dos palacianos, Richa estaria sofrendo bullying nas redes sociais…
Ontem à tarde, nas redes sociais, também circulou outra fotografia com policias do 6!º Batalhão da PM, de Cascavel, empurrando uma viatura Duster sem gasolina.
Por favor, caro leitor, vá anotando aí cada vez que uma viatura parar por falta de gasolina. Você poderá perder as contas…
Coincidência ou não com a crise financeira que assola o governo do Paraná, Richa assinou decreto publicado no Diário Oficial cancelando empenhos e suspendendo pagamentos. Leia abaixo a íntegra da decisão:
Decreto 9623 – 17 de Dezembro de 2013
Publicado no Diário Oficial n!º. 9108 de 17 de Dezembro de 2013
Súmula: Cancela os empenhos não processados, bem como, suspende os atos de liquidação e efetivação de despesas relativos aos empenhos processados, de recursos provenientes do Tesouro do Estado de fontes não vinculadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANà, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei n!º 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n!º 101, de 4 de maio de 2000 e tendo em vista o disposto no protocolado sob n!º 13.026.361-5,
DECRETA:
Art. 1!º Ficam cancelados, a partir desta data, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os empenhos não processados do exercício financeiro de 2013, relativos aos recursos de quaisquer fontes, ficando automaticamente cancelada a Declaração de Disponibilidade Financeira !“ DDF correspondente.
Art. 2!º Ficam suspensos, a partir da presente data, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a efetivação de despesas relativas aos empenhos processados a conta de recursos do Tesouro, os quais constituirão automaticamente, restos a pagar.
!§ 1!º Após 31 de janeiro de 2014, os restos a pagar serão automaticamente cancelados, sendo que o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a de spesas de exercícios anteriores, mediante o reconhecimento de dívida pela autoridade competente.
!§ 2!º A inscrição em res tos a pagar, decorrente de despesas de investimentos, somente ocorrerá se estiver autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, em função do condicionamento ao limite de metas fiscais estabelecidas.
Art. 3!º Fica revogado o art. 4!º do Decreto n!º 176, de 15 de fevereiro de 2007 e o art. 3!º do Decreto n!º 9.218, de 29 de outubro de 2013.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2013, 192!º da Independência e 125!º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Jozélia Nogueira
Secretária de Estado da Fazenda
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.