O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, colunista neste blog, onde escreve nas segundas, é destaque hoje (23) no jornal Folha de S. Paulo. Na reportagem, ele fala que o flagra do fotógrafo Ricardo Duarte, que registrou a presidenta Dilma Rousseff carregando o neto no banco de trás, sem a cadeirinha, não é suficiente para multá-la.
De acordo com Araújo, a infração só pode ser registrada por declaração de um agente de trânsito ou por um equipamento eletrônico (radar, por exemplo) “previamente regulamentado pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”.
Colunista do “Blog do Esmael” desde julho de 2013, Marcelo Araújo finaliza seus artigos sobre trânsito e mobilidade urbana com o bordão “de multa eu entendo!”. A seguir, leia a matéria no jornal Folha de S. Paulo:
Multa de trânsito a Dilma só poderia ser aplicada por radar ou agente, diz advogado
Fotografada com o neto de três anos no colo durante um trajeto de carro, sem a cadeirinha obrigatória para a criança, a presidente Dilma Rousseff só seria multada pela infração se tivesse sido flagrada por um radar ou por um agente de trânsito.
A cena foi registrada por fotógrafos em Porto Alegre nesta sexta-feira (20). A presidente deixava a casa da filha com o neto em um carro, sentada no banco de trás.
Transportar uma criança de até quatro anos sem a cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Mas, segundo o advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil), o flagra dos fotógrafos não é suficiente para implicar em penalidade.
Para começar, quem seria multado seria o motorista do carro, e não Dilma, que era passageira. Ele levaria sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. O veículo seria retido até a resolução da irregularidade.
Além disso, explica Araújo, a infração só pode ser registrada por declaração de um agente de trânsito ou por um equipamento eletrônico (radar, por exemplo) “previamente regulamentado pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”.
“Nem uma câmera de posto adiantaria”, comenta Araújo. A norma está no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para ele, mesmo que houvesse o registro do fato por um radar, seria necessária a abordagem de um agente de trânsito, “até para saber se era o caso de usar o bebê conforto”. “à‰ preciso checar a idade da criança”, afirma.
A Folha tentou falar com a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), que fiscaliza o trânsito em Porto Alegre, para saber se haveria algum tipo de medida a ser tomada neste episódio, mas não conseguiu contato neste final de semana.
Pelo Twitter, a presidente pediu “desculpas pelo erro”.
“Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto à casa do avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado comigo no banco de trás. Foi um erro. A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar na cadeirinha”, escreveu Dilma, ainda na noite de sexta-feira.
O Código de Trânsito Brasileiro também não prevê a hipótese de multa no caso de confissão do infrator, como fez a presidente Dilma ao pedir desculpas pelo erro.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.