do Brasil 247
Está marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista “A verdade, nada mais que a verdade” (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.
Condenado por peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de publicidade pela Câmara !“ na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.
Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF e faça, aqui, o download da publicação completa:
ACUSAà‡àƒO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAà‡àƒO
Segundo o ministro-relator, a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha!. Procede essa afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAà‡àƒO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Câmara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAà‡àƒO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha praticou ato de ofício!, nomeando a comissão especial de licitação!. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente!. Também esclareceu que o tipo melhor técnica” não se descuida do aspecto do menor preço!. Além disto, observou: no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria!. Como os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social!.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administrativa da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?
ACUSAà‡àƒO
O ministro-relator afirma que apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de concorrência!. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?
A VERDADE
à‰ mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!
O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da legalidade do processo.
ACUSAà‡àƒO
O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada beneficiou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?
A VERDADE
A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje.
A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje.
Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada à s instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, a definição da poliÌtica de comunicação da CaÌ‚mara dos Deputados foi determinada pelo deputado João Paulo Cunha. Isso eÌ verdade?
A VERDADE
Não! Em ofiÌcio enviado ao Conselho de EÌtica da CaÌ‚mara, a Secretaria de Comunicação explicou que: fundamentou-se na poliÌtica de comunicação, construiÌda pela Secretaria de Comunicação da CaÌ‚mara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos. Foram dois seminaÌrios, reuniões com assessores das comissões teÌcnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos de vaÌrias pesquisas de opinião puÌblica e monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa poliÌtica de comunicação serviu de refereÌ‚ncia para a SECOM na elaboração do novo edital para a concorreÌ‚ncia que selecionaria a ageÌ‚ncia de propaganda para a CaÌ‚mara!.
Assim, de forma coletiva, democraÌtica e transparente, foi definida a nova poliÌtica de comunicação para a CaÌ‚mara dos Deputados.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela PoliÌcia Federal?
A VERDADE
Laudo pericial de exame contaÌbil do instituto Nacional de Criminalística, oÌrgão da PoliÌcia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. ConcluiÌram que o contrato previa claÌusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição eÌ da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos puÌblicos e as ageÌ‚ncias de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19).
Observe a situação contraditoÌria que a maioria do STF criou. O uÌnico item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Câmara, foram atestados pelo laudo da PoliÌcia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar.
DISTORÇÃO DOS FATOS
Nas paÌginas seguintes (de 31 ateÌ 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela CaÌ‚mara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela CaÌ‚mara com a ageÌ‚ncia SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento aÌ€ ageÌ‚ncia eÌ a estabelecida no contrato e a praÌticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato eÌ a seguinte: 15% das veiculações (claÌusula 9a – paraÌgrafo uÌnico), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (claÌusula 8a – aliÌnea b!) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela proÌpria ageÌ‚ncia (claÌusula 8a – aliÌnea a!), no valor de R$ 14.621,41.
Por esses nuÌmeros, chegamos aÌ€ conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a CaÌ‚mara, dentro da legalidade, veiculou os anuÌncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a ageÌ‚ncia. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veiÌculos aÌ€ SMP&B como se fossem desvios de recursos.
Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é de cinco minutos), com todos os seus documentos!
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.