Tribunal de Justiça ‘branco’ proíbe feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba

Presidente da ACP, Edson José Ramon, adepto do capitalismo burro, aquele que exclui a sociedade do consumo, se explicou a líderes negros, mas não recuou da decisão de barrar na Justiça o feriado de homenagem a Zumbi dos Palmares; à“rgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, formado por 25 julgadores, maioria branca, concedeu liminar nesta segunda (4) à  entidade comercial. Foto: ACP/Divulgação.
Presidente da ACP, Edson José Ramon, adepto do capitalismo burro, aquele que exclui a sociedade do consumo, se explicou a líderes negros, mas não recuou da decisão de barrar na Justiça o feriado de homenagem a Zumbi dos Palmares; à“rgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, formado por 25 julgadores, maioria branca, concedeu liminar nesta segunda (4) à  entidade comercial. Foto: ACP/Divulgação.
O à“rgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), composto por 25 julgadores, a maioria de juízes brancos, proibiu liminarmente nesta segunda (4) a existência do feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba.

O TJPR acatou pedido da Associação Comercial do Paraná (ACP) contra lei sancionada em 11 de janeiro deste ano pela Câmara de Vereadores. O feriado lembra a morte do líder negro Zumbi dos Palmares, morto a 20 de novembro de 1695, portanto há 318 anos.

Os magistrados foram na contramão dos moradores da capital paranaense. Segundo levantamento da Paraná Pesquisa, realizado em fevereiro último, 81% dos curitibanos aprovam o Dia da Consciência Negra (clique aqui).

Por que a ACP também não entra na Justiça contra o feriado de Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças?

Segundo dados do IBGE, 24% da população de Curitiba é afrodescendente, portanto, um contingente importante incorporado à  sociedade do consumo.

Adepta do capitalismo burro, a ACP diz que perderá cerca de R$ 160 milhões com o feriado da Consciência Negra.

Economia

Em sua página na internet (clique aqui), o TJPR informa que “essa decisão é de caráter provisório, uma vez que o mérito sobre a inconstitucionalidade da referida lei será apreciado oportunamente”.

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