Decisão do STF: todos os réus do mensalão podem ser presos

do Brasil 247

 Numa sessão confusa, divergência aberta por Teori Zavascki teve seis votos; entendimento inicial era o de que os réus com direito a embargos ainda não poderiam ser presos; depois do placar de 6 a 5, Joaquim Barbosa questionou Carmen Lúcia e Rosa Weber se poderia aplicar a pena referente à  parte não embargável; Carmen concordou com o presidente do STF e, assim, todos poderão ser presos; depois de muita tensão, quando acusou todo o plenário de fazer "chicana", Barbosa sorriu quando se deu conta de que poderá executar a sentença, mandando para a prisão nomes como José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério; está quinta será seu grande dia.
Numa sessão confusa, divergência aberta por Teori Zavascki teve seis votos; entendimento inicial era o de que os réus com direito a embargos ainda não poderiam ser presos; depois do placar de 6 a 5, Joaquim Barbosa questionou Carmen Lúcia e Rosa Weber se poderia aplicar a pena referente à  parte não embargável; Carmen concordou com o presidente do STF e, assim, todos poderão ser presos; depois de muita tensão, quando acusou todo o plenário de fazer “chicana”, Barbosa sorriu quando se deu conta de que poderá executar a sentença, mandando para a prisão nomes como José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério; está quinta será seu grande dia.
Nova reviravolta no plenário do Supremo Tribunal Federal. Depois de uma sessão confusa, em que seis ministros aderiram a uma divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, aparentemente contra a prisão imediata dos réus, Joaquim Barbosa conseguiu virar o jogo. Perguntou à  ministra Carmen Lúcia se as penas não suscetíveis a embargos poderiam ser executadas. Ela disse que sim !“ e essa posição prevalece.

Ou seja: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério, entre outros réus já podem ser presos. Dirceu, Delúbio e Genoino poderão ser presos em regime semiaberto, uma vez que seus embargos, na acusação por formação de quadrilha, ainda não foram julgados.

Depois de muita tensão, quando acusou todo o plenário de fazer “chicana”, Barbosa sorriu quando se deu conta de que poderá executar a sentença, manda para a prisão lideranças do PT.

Abaixo, relato do Conjur sobre o não conhecimento dos embargos:

Para evitar alongar processo, STF não conhece embargos

Por Elton Bezerra

Economia

Entre conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não conhecê-los de início, o Supremo Tribunal Federal ficou com a segunda opção. Dessa maneira a corte pretende impedir os advogados de entrarem com novos Embargos Declaratórios.

A decisão se deu na análise do recurso de Jacinto Lamas e foi levantada a partir de uma sugestão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello. Eu até ponderaria se, reconhecido o caráter procrastinatório desse recurso, não seria o caso de não se conhecer desses Embargos de Declaração, em vez de simplesmente rejeitá-los!, sugeriu o decano, no que foi seguido pela maioria.

Naquele momento eles discutiam se o aumento da pena de Jacinto Lamas deveria ser igual à  de Valdemar Costa Neto. No caso, por 41 operações de lavagem de dinheiro, Valdemar teve a pena aumentada em 1/3, enquanto Jacinto Lamas, por 40 operações, teve a pena aumentada em 2/3.

Zavascki abriu a divergência, no que foi contestado pelo presidente pelo presidente do STF e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa. Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo, nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado”, disse Barbosa.

Zavascki rebateu e disse que a corte vem aplicando um conceito mais ampliado! para os Embargos Declaratórios: Me parece que é uma questão básica de Justiça material!. Ele disse inclusive que não descartaria dar um Habeas Corpus de ofício para sanar essa “grave injustiça!. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Estamos diante de uma contradição insanável!, disse Lewandowski. A contradição salta aos olhos! concordou Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas não perdeu a chance de dirigir uma crítica a Joaquim Barbosa: Não gostaria de rememorar as razões desta distorção. Mas nós sabemos que elas residem exatamente na adoção, ou falta de adoção de critérios, quando do julgamento, de acordo com quem acabou redator para o acórdão!.

Em seguida, Marco Aurélio alertou para a possibilidade de Embargos Infringentes nos Embargos de Declaração, com os quatro votos da divergência, para então o decano sugerir o não conhecimento dos embargos com caráter protelatório.

Não conhecidos

A partir daí, nenhum Embargo Declaratório foi conhecido. Ficaram mantidas as penas de Jacinto Lamas, Henrique Pizzolatto, Bispo Rodrigues, José Borba, Roberto Jefferson, Valdemar costa Neto e Pedro Henry. Os ministros Ricardo Lewndowski e Marco Aurélio ficaram vencidos quanto ao caráter protelatório.

O único que teve o Embargo Declaratório acolhido, e de maneira parcial, foi Breno Fischberg. Primeiro a ter o recurso julgado nesta tarde, ele teve sua pena equiparada à  de Enivaldo Quadrado, seu sócio na corretora Bônus Banval. Condenado a 3 anos e 6 meses prisão por lavagem de dinheiro, em regime inicial aberto, Fischberg trocará a pena por serviços comunitários e pagamento de 300 salários mínimos. O relator foi o ministro Luis Roberto Barroso.

Leia ainda relato anterior do 247 sobre a sessão:

247 – O Supremo Tribunal Federal está votando se réus com direito a embargos já podem ser presos. Joaquim Barbosa defendeu a tese, sugerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e já foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que lamentou as condenações, mas disse que o “jogo deve chegar ao fim”. Antes disso, lembrou escândalos recentes, relacionados ao financiamento ilegal de campanha, referindo-se, inclusive, ao caso Alstom em São Paulo, que atinge o PSDB. “A corrupção não tem partido”, disse ele.

Barroso divergiu da tese de que haveria prejuízo aos réus em caso de antecipação das prisões, uma vez que há crimes onde não há possibilidade de embargos infringentes.

Em seguida, Teori Zavascki divergiu e afirmou que ainda não há trânsito em julgado. “Se houve recurso, não transita porque aqui não é momento de fazer juízo sobre o recurso”, disse Zavascki. Depois, foi a vez de Rosa Weber concordar com Teori e negar a tese “cadeia já”. Na sequência, Luiz Fux votou com Barbosa e Barroso, sendo acompanhado também por Dias Toffoli. No entanto, Carmen Lúcia acompanhou a divergência aberta por Teori Zavascki, assim como Ricardo Lewandowski, que reafirmou o ineditismo do tema na suprema corte.

à€s 20h23, a palavra foi dada a Gilmar Mendes, que desempatou. “Este processo não anda para frente, anda em círculos”, afirmou. Exaltado, Gilmar afirmou que o plenário foi manipulado para que Cezar Peluso e Ayres Britto fossem excluídos do tribunal, pela aposentadoria, antes do fim do processo. “à‰ preciso que se diga isto para a história”, afirmou, antes de bater na mesa. Marco Aurélio divergiu, empatando o jogo e empurrando a decisão final para o decano.

Assim como fez na questão da admissibilidade dos embargos infrigentes, Celso de Mello decidiu em favor dos réus. Placar final: 6 a 5 em favor da defesa.

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