Presidente do TJ-PR desiste de censura à  Gazeta do Povo; afrouxou o sutiã ou fez acordo?

Presidente Clayton Camargo, ao afrouxar o sutiã, negou veementemente que tenha intenção de atacar a liberdade de imprensa e se diz amante da do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão; magistrado retirou ação inibitória contra o jornal Gazeta do Povo, que poderá voltar a fustigá-lo; seria um acordo?
Presidente Clayton Camargo, ao afrouxar o sutiã, negou veementemente que tenha intenção de atacar a liberdade de imprensa e se diz amante da do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão; magistrado retirou ação inibitória contra o jornal Gazeta do Povo, que poderá voltar a fustigá-lo; seria um acordo?
Em nota divulgada nesta noite, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, informou que desistiu de ação inibitória contra o jornal Gazeta do Povo.

No comunicado, ele negou veementemente que tenha intenção de atacar a liberdade de imprensa e se diz amante da do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão.

Camargo explicou que tomou medida judicial “para fazer cessar a interminável prática de criação de factóides”. O magistrado também criticou a inexistência no país de lei que garanta direito de resposta.

A pergunta que não quer calar: houve um acordo entre o jornalão e o desembargador?

A seguir, a íntegra da nota anunciando desistência da ação inibitória contra o jornal Gazeta do Povo:

Nota à  Imprensa

Economia

Jamais foi minha intenção atacar um dos valores do qual sou ardoroso defensor, a liberdade de imprensa, e agora verifico que para continuar minha caminhada frente ao Poder Judiciário do Paraná a providência judicial que adotei é dispensável, razão pela qual desisto a esse direito.

Minha trajetória na magistratura é marcada pela defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão, sendo inúmeras as decisões que proferi nesse sentido ao longo dos anos e a minha eleição para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná pelos meus pares é resultado dessa história.

Em um dado momento me vi compelido a utilizar a medida judicial para fazer cessar a interminável prática de criação de factóides contra minha pessoa e como é sabido, o exercício de direito de resposta passa por um momento de transição no Brasil, no qual inexiste um meio processual adequado para assegurar o exercício desse direito de modo pronto e eficaz, sendo que as medidas processuais que podem ser aplicadas demoram a produzir resultados e quando são concretizadas os efeitos são ineficazes.

O exercício da presidência do Tribunal de Justiça é uma tarefa que impõe sacrifícios acima de desejos pessoais, está sobre quaisquer que sejam as demandas pessoais, e em razão disso determinei ao meu advogado que desistisse da ação inibitória que ajuizei.

Clayton Coutinho Camargo

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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