TRE julga nesta terça cassação de prefeito de Jandaia do Sul (PR)

Dejair Valério, prefeito de Jandaia do Sul – Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga pedido de cassação, nesta terça (10), que pode resultar na cassação do mandato do prefeito Dejair Valério (PTC), e do vice, Leandro de Souza Silva (PSB), de Jandaia do Sul, região do Vale do Ivaí, Norte do Paraná. Caso eles realmente sejam cassados, o segundo colocado nas eleições 2012, Benedito José Pupio (PSC), e o vice, Valdecir Albieri (PDT), assumem a prefeitura. Leia mais no Blog do Berimbau:

Foi transferido de quinta-feira, 05, para esta terça-feira, 10 de setembro, de 2013, o julgamento no TRE dos eleitos em Jandaia. Acredita-se que será tensa a sessão do Tribunal, para o atual prefeito de Jandaia do Sul, o motivo é que ele será julgado no Tribunal Regional Eleitoral em Curitiba à s 14 horas. O que complica a ação, é que a Dra. Adriana Aparecida Storoz Mathias dos Santos, Procuradora Regional Eleitoral, já se manifestou favorável a mais uma sentença de cassação, a segunda, proferida pelo Dr. João Gustavo Stolsis, apoiado pela Dr. Fernanda, Promotora Pública Eleitoral, da 70!ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul !“ Estado do Paraná onde julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta pela coligação Trabalho e Transparência, cassando a diplomação e o mandato de Dejair Valério e Leandro Souza Silva, atuais Prefeito e Vice Prefeito de Jandaia do Sul, e declarando a inelegibilidade do José Rodrigues Borba, ex prefeito de Jandaia do Sul, por 8 anos subsequentes a eleição de 2012, e aplicando ao mesmo uma multa de 30.000 UFIR.

A oposição acredita que em vista do exposto, ficou claro o abuso de poder pedido no presente processo, haja vista a manifestação na sentença do Juiz Eleitora de Jandaia do Sul, acompanhado da manifestação da Promotora Pública e agora pela Procuradora do Tribunal Regional Eleitoral. Em ato contínuo, irá o presente processo a julgamento no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, onde ela, a oposição, espera por parte do Relator do Processo, Dr. Edson Vidal Pinto, que também possa manter os mesmos entendimentos, já proferidos pelas outras autoridades. Se mantida a decisão no Tribunal Regional Eleitoral, deverão tomar posse imediatamente o segundo colocado nas eleições de 2012. Assumindo como Prefeito, Benedito José Pupio e como vice prefeito Valdecir Albieri, pelo fato de que na referida eleição, nenhum dos candidatos atingiram mais de 50% dos votos válidos.

ACUSAà‡àƒO – Tal julgamento se deve em função de que na eleição para Prefeito em 2012, houve por parte dos cassados e do ex prefeito crimes considerados eleitoral em função de: – Isenção de ITBI e fornecimento de escrituras pública a 263 mutuários de conjuntos habitacionais num período considerado vedado por lei; – Abuso na utilização de horário eleitoral, pelo Prefeito José Rodrigues Borba, para a divulgação de benefícios aos mutuários beneficiados pela isenção do ITBI, solicitando aos mesmos voto para o seus candidatos, o então vice prefeito atual e candidato a prefeito no pleito de 2012 – Dejair Valério e vice prefeito Leandro Souza Silva.

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