Julgamento do mensalão no STF; assista ao vivo

do Brasil 247

Dando pista de que vai mesmo acompanhar voto de Joaquim Barbosa, Luiz Fux argumenta que embargos infringentes não fazem parte da tradição do direito brasileiro; ele deve levar o placar para 3 a 2; depois de voto do ministro Teori Zavascki, que se declarou a favor dos embargos, Rosa Webber fez voto longo e pouco claro; ora parecia inclinar-se contra os embargos, ora indicava aceitar; ao final, pedindo desculpas por não ter se declarado incialmente, ela votou com ministros Luís Barroso e Teori; "Contrário senso não é a melhor maneira de preencher lacunas", disse Zavascki; antes, novato Barroso deu aula no plenário ao sustentar que os instrumentos devem ser acatados; "procurei a jurisprudência e não encontrei nenhuma manifestação, antes de hoje, contra esses embargos"; dia do juízo final da AP 470, o chamado mensalão, fica emocionante; ao vivo.
Dando pista de que vai mesmo acompanhar voto de Joaquim Barbosa, Luiz Fux argumenta que embargos infringentes não fazem parte da tradição do direito brasileiro; ele deve levar o placar para 3 a 2; depois de voto do ministro Teori Zavascki, que se declarou a favor dos embargos, Rosa Webber fez voto longo e pouco claro; ora parecia inclinar-se contra os embargos, ora indicava aceitar; ao final, pedindo desculpas por não ter se declarado incialmente, ela votou com ministros Luís Barroso e Teori; “Contrário senso não é a melhor maneira de preencher lacunas”, disse Zavascki; antes, novato Barroso deu aula no plenário ao sustentar que os instrumentos devem ser acatados; “procurei a jurisprudência e não encontrei nenhuma manifestação, antes de hoje, contra esses embargos”; dia do juízo final da AP 470, o chamado mensalão, fica emocionante; ao vivo.
A votação que definirá a aceitação ou não dos embargos infringentes pelo STF na Ação Penal 470 começou a favor dos réus nesta quarta-feira 11. O ministro mais novo da corte, Luís Roberto Barroso, não seguiu o voto do relator Joaquim Barbosa, que rejeitara, na sessão da semana passada, o recurso apresentado pelo réu Delúbio Soares. A votação está em 1 a 1.

Assista ao vivo à  sessão pela TV Justiça:

“Seria impróprio mudar a regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística de última hora”, argumentou Barroso. “Para levar um julgamento à  eternidade esse argumento subsiste”, acrescentou o ministro, que disse que também está “cansado” do julgamento e que, como a sociedade, quer ver seu fim.

Para Barroso, a Lei 8.038, de 1990, “não faz menção” se os embargos infringentes devem ou não se aceitos. “Diante do silêncio da lei”, portanto, diz ele, vale o regimento interno do STF, que prevê a aceitação do recurso desde que o réu tenha quatro votos em seu favor. “A revogação de uma norma que continua nos livros não se presume”, concluiu o ministro.

A sessão desta quarta-feira 11 no Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir de uma vez por todas o destino dos 12 réus que têm direito aos embargos infringentes no julgamento da Ação Penal 470. A discussão começou na semana passada, com o voto do relator Joaquim Barbosa, que negou o recurso do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

Economia

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

O plenário, porém, está dividido: alguns ministros devem seguir o voto de Barbosa, enquanto outros declaram que os infringentes são apenas embargos “protelatórios”, ou seja, que têm como intenção adiar o julgamento – e, com isso, as prisões. Outros juízes consideram esta uma garantia constitucional de ampla defesa que não pode ser ultrapassada pelas circunstâncias políticas e midiáticas do julgamento.

Alguns membros da corte, conforme noticiou o 247, inclusive já defenderam os infringentes no passado, mas agora mudaram seu posicionamento e se mostram contra o recurso. Alguns exemplos são Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello. Sem contar a Procuradoria-Geral da República.

Em entrevista concedida à  Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, nesta terça-feira 10, o ex-ministro José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses na AP 470, declarou que este não será o último capítulo do processo, uma vez que “ainda há uma luta a ser travada nas cortes internacionais”.

Comments are closed.