Suspeita de fraude no envio de multas de trânsito em Curitiba!, denuncia colunista

Especialista em trânsito Marcelo Araújo, colunista deste blog, denuncia suposta fraude no envio de 60 mil multas de trânsito; segundo o advogado, a Secretaria Municipal de Trânsito perdeu o prazo !“ de 30 dias !“ para encaminhar as correspondências em virtude de cochilo! no contrato com os Correios; estima-se que a prefeitura de Curitiba deixará de arrecadar cerca de R$ 1 milhão; Araújo opina: o que está sendo feito é criminoso!; além de crítica, ele também apresenta cinco sugestões ao prefeito Gustavo Fruet (PDT) para minimizar o estrago nas áreas civil e criminal.
Especialista em trânsito Marcelo Araújo, colunista deste blog, denuncia suposta fraude no envio de 60 mil multas de trânsito; segundo o advogado, a Secretaria Municipal de Trânsito perdeu o prazo !“ de 30 dias !“ para encaminhar as correspondências em virtude de cochilo! no contrato com os Correios; estima-se que a prefeitura de Curitiba deixará de arrecadar cerca de R$ 1 milhão; Araújo opina: o que está sendo feito é criminoso!; além de crítica, ele também apresenta cinco sugestões ao prefeito Gustavo Fruet (PDT) para minimizar o estrago nas áreas civil e criminal.
O advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo, colunista deste blog, nesta segunda (26), faz grave denúncia sobre suposta fraude no envio de multas de trânsito pela prefeitura de Curitiba.

A história é cabeluda. O denunciante, mais rigoroso, classifica a ação como criminosa!, pois, segundo ele, fruto de cochilo da Secretaria Municipal de Trânsito, que não conseguiu renovar contrato com os Correios, cerca de 60 mil notificações ficaram encaixotadas esperando definição dos gestores.

De acordo com o colunista, a legislação diz que se no prazo de 30 dias o motorista não for notificado, automaticamente, a multa fica invalidada. Entretanto, denuncia Araújo, foi impressa data retroativa na correspondência forjando a legalidade.

A notificação faz o proprietário declarar que se responsabiliza criminalmente pela veracidade das informações que prestar. Ora, se a autoridade prestar informação falsa de ser seguido o mesmo princípio. O que está sendo feito é criminoso!, indigna-se o especialista em trânsito.

Estima-se que o executivo municipal perca nessa derrapada coisa de R$ 1 milhão. Pelo jeito, é desta forma que o prefeito Gustavo Fruet (PDT) pretende acabar com a indústria da multa na capital.

A seguir, a íntegra da coluna do especialista em trânsito Marcelo Araújo:

Economia

Quiproquó na expedição das notificações de multas

O Art. 161 do Código de Trânsito define como “infração de trânsito” a inobservância de qualquer preceito “deste” Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, portanto se a autoridade de transito descumprir preceitos do CTB pode ser considerada “INFRATORA”. O Art.281, parágrafo único, inciso II da mesma Lei estabelece que se no prazo máximo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação o auto de infração deve ser arquivado e seu registro considerado insubsistente. “Expedição da notificação” é definida pela Resolução 404 do CONTRAN (que substituiu a 149) como a data de entrega da notificação à  empresa responsável por seu envio, no caso os Correios.

Nas cercanias da Prefeitura não é segredo que a Secretaria de Trânsito cochilou na renovação do contrato com os Correios, o que gerou o represamento de milhares de notificações (umas 60 mil) que ficaram encaixotadas aguardando uma definição, o que atrasou substancialmente a entrega (ou postagem) delas para os Correios, o que só ocorreu na semana passada.

Quando a pessoa recebe a notificação verifica que em seu corpo está expressa da “data da postagem”, porém essa informação não é fiel porque é impressa quando é confeccionada pela Celepar, porém, como normalmente o contrato com os Correios está em dia isso é feito de forma praticamente simultânea e uma diferença de data se torna desprezível, porque na prática ela chega ao destinatário muito antes dos 30 dias.

Ocorre que há casos de infrações ocorridas em 21/07, cuja “postagem” consta como dia 29/07 só chegaram ao proprietário no dia 22/08. Alguém conseguiria explicar como que os Correios, que não estão em greve, teriam demorado 24 dias para entregar com AR uma correspondência dentro de Curitiba? Se o contrato foi renovado, com data correta, a responsabilidade é de quem deve postar, mas se o contrato foi feito com data retroativa o correio deixou-as na geladeira…

Diante desse fato abominável, concluímos quais as providências devem ser tomadas: 1) cancelamento de ofício de todas as autuações que foram expedidas após o prazo previsto no Art. 281, parágrafo único, inc. II do CTB, conforme sua previsão expressa, não impondo esse ônus ao cidadão; 2) apuração da responsabilidade pela negligência na renovação do contrato com os Correios, especialmente porque é de nosso conhecimento que o responsável da gestão anterior de forma leal alertou sobre isso e foi menosprezado porque estava tudo sob controle!; 3) apuração dos prejuízos gerados por essa negligência não apenas em termos de receita, mas também na confecção das notificações e o custo da postagem que sequer deveria ter ocorrido; 4) verificação do contrato com os Correios para verificar se foi retroativa a contratação; e 5) apuração por parte do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal, fiscais da Lei, das Contas e do Executivo.

Ao final disso tudo, eu entendo que nessa semana “Vó Gertrudes” deveria recolher-se aos seus aposentos, não tirar o Geraldo da garagem, pois seus netinhos fizeram coisa feia, muito feia, e antes de puxar a orelha dos outros deveria fazer a faxina dentro da própria casa.

*Marcelo José Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. à‰ colunista do Blog do Esmael, onde escreve nas segundas-feiras.

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