Em nota, prefeitura de Curitiba esclarece falhas no envio de multas

A Setran informa que cumpre rigorosamente a Resolução 404 e que, havendo autuações que estejam fora do prazo das notificações, não será necessário que a pessoa notificada apresente recurso, uma vez que a própria Setran arquivará os autos de infração; o colunista deste blog, Marcelo Araújo, especialista em trânsito, denunciou ontem em primeira mão o quiproquó que pode invalidar cerca de 55 mil multas.
A Setran informa que cumpre rigorosamente a Resolução 404 e que, havendo autuações que estejam fora do prazo das notificações, não será necessário que a pessoa notificada apresente recurso, uma vez que a própria Setran arquivará os autos de infração; o colunista deste blog, Marcelo Araújo, especialista em trânsito, denunciou ontem em primeira mão o quiproquó que pode invalidar cerca de 55 mil multas.
A prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, emitiu nota de esclarecimento sobre falhas no envio de notificações a motoristas entre 4 de julho a 19 de agosto. O assunto foi levantado ontem (26), em primeira mão, pelo advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, colunista deste blog. A seguir, a íntegra da nota da Setran:

Nota de esclarecimento sobre multas de trânsito

Em relação à s notificações de autuações expedidas no período de 4 de julho a 19 de agosto, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) informa que pediu um levantamento à  Celepar !“ Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, responsável pelo sistema que gera as notificações !“ e aguarda os dados para identificar se há casos de emissão fora do prazo. A previsão é que o levantamento esteja concluído na próxima segunda-feira, 2 de setembro.

A prestação do serviço pelos Correios entre os dias 4 de julho e 19 de agosto foi prejudicada em razão de uma dívida de R$ 1,3 milhão da Prefeitura com os Correios, deixada sem empenho pela gestão anterior. A dívida corresponde a serviços prestados em novembro e dezembro de 2012 e não foi registrada como despesa, o que impediu a atual administração de fazer o pagamento imediato.

A Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe que as notificações de autuação devem ser expedidas no prazo máximo de 30 dias contados da data da infração, e que quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à  empresa responsável por seu envio!.

No período em que o serviço de entrega das notificações ficou suspenso, foram geradas 55.310 notificações que ficaram retidas na Celepar até a retomada do serviço. à‰ sobre esse volume que será feito o levantamento para identificar eventuais casos de expedição fora do prazo.

Economia

A Setran informa que cumpre rigorosamente a Resolução 404 e que, havendo autuações que estejam fora do prazo das notificações, não será necessário que a pessoa notificada apresente recurso, uma vez que a própria Setran arquivará os autos de infração.

Contrato

O contrato da Secretaria Municipal de Trânsito com os Correios está em vigor e os pagamentos por serviços prestados este ano estão sendo realizados normalmente.

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