“Barbosa não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”

Segundo o advogado gaúcho Carlos Josias Menna de Oliveira, o ministro Joaquim Barbosa, além de desrespeitar o Estatuto dos Servidores Públicos da União, estupra a Lei da Magistratura, que também veda sociedade em empresas; para o causídico de Porto Alegre, o presidente do STF não poderia ter empresa nem aqui nem na Lua!.
Segundo o advogado gaúcho Carlos Josias Menna de Oliveira, o ministro Joaquim Barbosa, além de desrespeitar o Estatuto dos Servidores Públicos da União, estupra a Lei da Magistratura, que também veda sociedade em empresas; para o causídico de Porto Alegre, o presidente do STF não poderia ter empresa nem aqui nem na Lua!.
O advogado Carlos Josias Menna de Oliveira, de Porto Alegre, encaminhou e-mail ao blog dizendo que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), à  luz da Lei da Magistratura, não pode ter empresa aqui nem nos Estados Unidos.

“Ele [Barbosa] não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirmou o causídico gaúcho, citando a lei complementar n!º 35, de 14 de março de 1979.

Na manhã deste domingo (21), este blog repercutiu a notícia de que Barbosa infringiu a lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que deixa claro: ao servidor é proibido (!¦) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada!.

O presidente do STF comprou um imóvel avaliado em R$ 1 milhão em Miami, nos Estados Unidos, através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais (clique aqui para relembrar).

A seguir, leia a íntegra da Lei da Magistratura:

LEI COMPLEMENTAR N!º 35, DE 14 DE MARà‡O DE 1979

Economia

Art. 35 – São deveres do magistrado:

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Art. 36 – à‰ vedado ao magistrado:

I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *