Criadores veem omissão da Guarda Municipal no ataque à  prefeitura de Curitiba

Ex-correligionários do senador Roberto Requião, que criaram a Guarda Municipal de Curitiba, veem omissão do prefeito Gustavo Fruet: "corporação foi criada para defender o patrimônio público".
Ex-correligionários do senador Roberto Requião, que criaram a Guarda Municipal de Curitiba, veem omissão do prefeito Gustavo Fruet: “corporação foi criada para defender o patrimônio público”.
O professor universitário Cláudio Fajardo, ex-diretor-geral da Biblioteca Pública do Paraná e ex-candidato a vice-prefeito de Curitiba pelo Partido da Pátria Livre (PPL), e o delegado de polícia José Maria Correia, em mensagem ao blog, analisam que houve omissão da Guarda Municipal de Curitiba na defesa do prédio da prefeitura !“ atacado na última sexta-feira 21 no protesto contra tudo e contra todos!.

Fui um dos responsáveis pela implantação da Guarda Municipal, quando era presidente do Instituto de Administração na época de Roberto Requião na prefeitura de Curitiba, entre 1985 e 1988. Uma das principais funções da Guarda é proteger os próprios do município, ou seja, o patrimônio da prefeitura. Cabe uma investigação sobre essa terrível omissão!, disse Fajardo.

Segundo professor Fajardo, na gestão de Requião na prefeitura de Curitiba, por volta de 1988, o vereador José Maria Correia (PMDB) foi o autor da proposta na Câmara Municipal que deu origem à  Guarda Municipal.

Lembrando o amigo Fajardo, quando vereador, apresentei o primeiro projeto de Lei criando a Guarda em 1984, sem êxito inicialmente, posteriormente já na gestão do prefeito Requião foi por ele sancionado. Já quando fui nomeado Secretário de Governo nossa equipe, Fajardo junto, fizemos o primeiro concurso também na gestão Requião e instituímos o primeiro grupo de guardas, o primeiro diretor foi o saudoso delegado José Carlos Branco que havia sido diretor da extinta Guarda Civil Estadual!, lembra Correia.

Nossa Guarda foi considerada modelo para muitos municípios e realmente tem o dever e a incumbência de proteger os prédios públicos e está capacitada numericamente podendo, inclusive, na forma da lei, dar voz de prisão a quem for apanhada em flagrante delito cometendo atos de vandalismo e conduzindo para a lavratura do auto em Delegacia!, ensina José Maria Correia.

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