Cláusula pétrea na Constituição impede redução da maioridade penal

da Agência Senado

Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se posiciona contra a mudança, que afirma ser "inconstitucional" e define como uma "discussão descabida do ponto de vista jurídico"; segundo ele, "diante da situação carcerária que temos no Brasil, a redução da maioridade penal só vai agravar o problema", uma vez que os presídios são "verdadeiras escolas de criminalidade"; senador paranaense Sérgio Souza quer endurecer pena para jovens reincidentes.
Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se posiciona contra a mudança, que afirma ser “inconstitucional” e define como uma “discussão descabida do ponto de vista jurídico”; segundo ele, “diante da situação carcerária que temos no Brasil, a redução da maioridade penal só vai agravar o problema”, uma vez que os presídios são “verdadeiras escolas de criminalidade”; senador paranaense Sérgio Souza quer endurecer pena para jovens reincidentes.
Em audiência nesta quarta-feira (15) no Senado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, voltou a afirmar que a redução da maioridade penal é impedida por uma das cláusulas pétreas da Constituição. O tema foi levantado pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que se disse descrente de que a solução para a violência passe pela redução da idade de punição de jovens infratores.

De qualquer modo, Sérgio Souza apresentou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a aplicação do Código Penal ao menor infrator reincidente na prática de infração grave (PLS 190/2012). A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas aguarda votação na CCJ.

De acordo com Cardozo, que prestou contas das atividades do Ministério da Justiça à  CCJ, o debate sobre a redução da maioridade penal ressurge quando um crime bárbaro acontece, circunstância em que a emoção floresce e a discussão costuma fugir da racionalidade.

– A redução tem sido mal colocada, pois a Constituição tem isso [inimputabilidade de menores de 18 anos] como cláusula pétrea e, portanto, mexer nisso seria inconstitucional. à‰ preciso mais cuidado no trato desta questão pois colocar adolescentes presos com adultos só vai agravar o problema. Não é preciso ficar inerte, do ponto de vista legislativo, mas tem que ver as melhores saídas – afirmou Cardozo.

Uma das possibilidades para desestimular a cooptação de menores para o crime, na opinião do ministro, é o agravamento da pena de adultos que os envolverem em seus delitos. A medida consta de projeto de lei (PLS 118/2003) do ex-senador Aloizio Mercadante (PT-SP), enviado à  Câmara dos Deputados em 2007.

Atualmente, três propostas de emenda à  Constituição (PECs 33/2012, 74/2011 e 83/2011) que regulam a possibilidade de punição de infratores menores de 18 anos tramitam em conjunto na CCJ. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já emitiu parecer pela aprovação da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e rejeição das demais.

Economia

A proposta de Aloysio Nunes reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. Caberá ao Ministério Público decidir sobre a medida, levando em consideração a conduta do adolescente infrator, seu histórico familiar, social, cultural e econômico.

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