do Brasil 247
O acórdão da Ação Penal 470, o ‘mensalão’, será publicado depois do prazo previsto pelo regimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, decidiu que irá aguardar a revisão dos votos de todos os ministros !“ fator que não é obrigatório !“ antes da publicação. Até a última quarta-feira 27, de acordo com reportagem do portal G1, da Globo, faltavam três ministros entregarem sua parte: o decano, Celso de Mello, Rosa Weber e Dias Toffoli.
De acordo com o regimento, é possível não cumprir o prazo “salvo motivo justificado”, mas Barbosa havia dito que o cumpriria. O regimento prevê que o documento saia em até 60 dias após o término do julgamento !“ que durou quatro meses e meio e terminou em dezembro. Portanto, o prazo se encerra nesta segunda-feira, 1!º de abril. O cálculo não considera o período de recesso do tribunal, em dezembro e janeiro.
Os advogados dos 25 réus condenados no julgamento só podem entrar com recursos depois da publicação do acórdão. Na semana passada, Barbosa negou o pedido da defesa do empresário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, que pedia a “concessão de prazo de pelo menos 30 dias para a oposição de embargos de declaração” !“ as defesas só têm cinco dias para apresentar os possíveis recursos depois do acórdão. Na avaliação do ministro, os embargos já poderiam ter sido preparados “desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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