Tarifas do pedágio serão reduzidas em 25%… no Rio Grande do Sul

O jornalista Celso Nascimento, colunista da Gazeta do Povo, estranha tamanha "boa vontade" do governo Richa com o pedágio e do pedágio com o governo tucano. Algo há? No Rio Grande do Sul, o petista Tarso Genro vai reduzir em 25% a tarifa dos usuários das rodovias gaúchas !“ depois do fim dos contratos com as concessionárias.
O jornalista Celso Nascimento, colunista da Gazeta do Povo, estranha tamanha “boa vontade” do governo Richa com o pedágio e do pedágio com o governo tucano. Algo há? No Rio Grande do Sul, o petista Tarso Genro vai reduzir em 25% a tarifa dos usuários das rodovias gaúchas !“ depois do fim dos contratos com as concessionárias.
O governo petista de Tarso Genro, no Rio Grande do Sul, tomou uma importante decisão política no ano passado que agora, em 2013, vai ganhando contornos práticos: as tarifas do pedágio nas rodovias gaúchas serão reduzidas em 25% tão logo se encerrem os contratos com as empresas privadas.

O Paraná sob a direção do tucano Beto Richa segue na contramão. Afrouxa o sutiã para as concessionárias como nunca visto antes. Movimenta-se para retirar ações judiciais movidas pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB) que visavam salvaguardar os interesses dos paranaenses. à‰ o que diz o colunista Celso Nascimento, na edição deste domingo (31) do jornal Gazeta do Povo, ao revelar que o governo do PSDB quer extinguir a ação 2005.70.00.007929-7 que tramita na 2.!ª Vara da Justiça Federal do Paraná.

Richa faz questão de mostrar-se amiguinho das concessionárias ao ponto das mesmas deixá-lo posar para a foto em obras feitas por elas, com dinheiro dos usuários das rodovias, é claro, como se fossem do governo dele. à‰ a política do engana que eu gosto!, como explica abaixo o texto de Nascimento:

A boa vontade! do pedágio

No cronograma previsto nos aditivos de 1998 e 2000, as concessionárias não estavam obrigadas a realizar nenhuma grande obra rodoviária no Paraná até 2014. Ou seja, durante praticamente toda a gestão de Beto Richa não se realizaria, por exemplo, obras de duplicação !“ como as que agora, em pequenos trechos, se fazem nas BR-277 e 376. Para gáudio do governo que, primeiro, na propaganda se apropria de realizações pagas com recursos das concessionárias e dos usuários; e, segundo, as apresenta como fruto do fim da era do confronto bélico alimentado no governo Requião e agora substituída por negociações e respeitoso diálogo.

Logo, a antecipação da duplicação dos 14 quilômetros de Medianeira-Matelândia; dos 10 do contorno de Campo Largo e dos 11 da Ponta Grossa-Apucarana é produto das tais negociações, certo? Diante de tal constatação, inevitavelmente surge outra pergunta: que negociações e de que modo elas se dão para inspirar nas concessionárias sentimentos de tanta boa vontade?

Economia

A resposta talvez possa ser encontrada no trâmite da ação 2005.70.00.007929-7 na 2.!ª Vara da Justiça Federal do Paraná. Trata-se do processo iniciado pela Procuradoria – Geral do Estado (PGE) pelo qual o então governador Roberto Requião pedia ao judiciário que fizesse retornar aos termos originais o contrato de concessão firmado em 1996 por Jaime Lerner.

Se julgado favoravelmente ao governo, todo o cronograma de obras teria de ser retomado. A esta altura, por exemplo, as BRs 277 e 376 já estariam duplicadas quase inteiramente. Obras canceladas teriam de ser reativadas. E os cálculos tarifários teriam de ser radicalmente refeitos. Uma eventual decisão nestes termos causaria abalos sísmicos na lucratividade das empresas concessionárias.

A ação 2005.70.00.007929-7 caminhava a passos lentos !“ dentro, digamos, do ritmo normal! da justiça brasileira !“, mas caminhava. Até que, nem bem iniciado o governo Richa, o Estado, autor da ação, passou a requerer sucessivos pedidos de suspensão do julgamento. Já aconteceram desde então pelo menos três adiamentos solicitados pela advocacia do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), seguindo orientação do procurador-geral Júlio Zem e de seus superiores.

Qual a alegação para os pedidos de suspensão? A resposta está num dos últimos despachos do juiz da causa, acessível no site da Justiça Federal: Defiro a suspensão do andamento do feito, pelo prazo de 180 dias […] em face da possibilidade de composição entre as partes, para por fim ao processo.!

Tiram-se três conclusões: 1) que a boa vontade das concessionárias, que antecipam obras, decorre da possibilidade de composição entre as partes!; 2) que a suposta composição elimina o risco de uma decisão que lhes seja desfavorável; e 3) que isso ainda lhes poderá render uma prorrogação contratual para além de 2023, caso o governo federal, dono! das estradas, concorde.

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