O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) deverá apreciar, nos próximos dias, a situação do prefeito eleito de Paranaguá, Mário Roque das Dores (PMDB), que concorreu nas eleições de outubro mesmo tendo decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que o impedia à luz da Lei da Ficha Limpa.
Roque conseguiu manter a candidatura por força de uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, paralelamente, ao sumiço do processo que podia torná-lo inelegível.
Em virtude de manobras jurídicas que incluem além do sumiço do processo, o ingresso com pedido de liminares idênticas a varas diferentes, o peemedebista elegeu-se sem que houve tempo para o julgamento de um agravo de instrumento cuja relatoria está nas mãos da desembargadora Regina Portes. A defesa de Roque alegou que o processo fora furtado entre os meses de agosto e setembro passados.
Sem os autos em mãos, o TJ ficou impedido de apreciar o agravo de instrumento antes das eleições de outubro. Pretendia-se com isso, segundo advogados ouvidos pelo blog, ultrapassar o prazo-limite de três dias para ingressar contra a diplomação de Mario Roque.
à‰ aí que a reviravolta pode começar em Paranaguá. Uma das partes no processo tinha a cópia integral dos autos, que pôde ser reconstituído. Diante disso, o TJ poderá derrubar a liminar que sustentou a candidatura de Mário Roque e cassá-lo antes da diplomação.
Roque obteve nas eleições de outubro 43,29% dos votos válidos. Em caso de a Justiça considerá-lo inelegível, à luz da Lei da Ficha Limpa, assume o segundo colocado André Pioli (PT), que conquistou 24,35% dos votos válidos. Se o prefeito eleito tivesse amealhado mais de 50% dos votos válidos os parnanguaras, necessariamente, teriam que voltar à s urnas.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Comments are closed.