Em decisão inédita, TSE garante quarto mandato consecutivo a prefeito de Astorga (PR)

Luiz Fernando Pereira.
O advogado Luiz Fernando Pereira comemora decisão do TSE, que ontem à  tarde (16) confirmou o quarto mandato consecutivo ao prefeito reeleito de Astorga, no Norte do Paraná, conhecido como Bega (PTB), pelo placar de 6 votos a 1. “à‰ primeiro caso no Brasil”, disse o causídico.

TSE confirma reeleição de Arquimedes Ziroldo para a prefeitura de Astorga-PR

via site do TSE

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (16) recurso contra o prefeito reeleito do município de Astorga, no Paraná, Arquimedes Ziroldo (PTB). O recurso sustentava a tese de que ele seria prefeito itinerante, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos.

Arquimedes Ziroldo, conhecido como Bega, foi eleito em 2000 e reeleito em 2004 para o cargo de prefeito da cidade de Pitangueiras, vizinha de Astorga. Em 2008 mudou de domicílio eleitoral e se candidatou pela primeira vez em Astorga, quando teve seu registro deferido. Agora, em 2012, se candidatou à  reeleição, obtendo mais de 64% dos votos.

Na sessão do dia 1!º de agosto deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o prefeito que já exerceu dois mandatos consecutivos – foi eleito e reeleito – fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. O Plenário considerou que a questão tem repercussão geral.

Economia

Ainda de acordo com a decisão do STF, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e, portanto, não poderia retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas eleições municipais de 2008.

Voto

De acordo com o voto do ministro Arnaldo Versiani, a questão, no caso seria saber se, de acordo com a decisão do Supremo, a ressalva de não se aplicar a alteração na jurisprudência do TSE nas eleições de 2008 se restringiria apenas a 2008 ou se a ressalva também se estende à s hipóteses de reeleição em 2012, considerando a validade da eleição anterior.

O ministro considerou correta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que acompanhou a primeira instância e deferiu o registro de candidatura de Bega, por entender que vetar sua candidatura em 2012, em razão da mudança no entendimento jurisprudencial, significaria violação direta à  Constituição Federal.

Segundo o relator, a possibilidade de reeleição do candidato ao cargo de prefeito de Astorga está de fato assegurada na mesma norma do parágrafo 5!º do artigo 14 da Constituição Federal.

Afirmou que, no caso de Astorga, se incidisse alguma causa de inelegibilidade contra o candidato em 2008, ela poderia ser imposta e, desse modo, ele não seria elegível na eleição subseqà¼ente, mesmo que fosse candidato à  reeleição!.

Ocorre que a causa subjacente ao reconhecimento da pretensa inelegibilidade não é nenhuma daquelas causas típicas, mas sim a eleição que concorreu em 2008!, disse Versiani. Acontece que, a partir da decisão do STF, que julgou inaplicável a alteração da jurisprudência do TSE para as eleições de 2008, não se está mais diante do eventual exercício de terceiro mandato daquela época, mas sim do primeiro mandato!, sustentou.

Ao negar o recurso, o ministro salientou que ao não se poder aplicar a alteração da jurisprudência do TSE para as eleições de 2008, conclui-se que a eleição do candidato naquele ano foi válida.

O voto divergente foi da ministra Nancy Andrighi.

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