Justiça Eleitoral libera divulgação de pesquisa Datacenso

via portal Banda B

Por decisão expedida, ontem, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recusou provimento da coligação do atual prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), que queria barrar a divulgação da pesquisa Datacenso de intenção de voto.

A alegação do candidato era pela inconsistência nos parâmetros de exigência da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa – ABEP, em violando o disposto no art. 1!º, IV, da Resolução TSE n.!º 23.367/2011.

Para o Relator do processo, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, não há irregularidade na ponderação do nível econômico dos entrevistados que considera a população da grande Curitiba que, inclusive, é adotado pelos grandes institutos. Ele também afastou o descumprimento da formalidade da ausência do disco com a opção dos candidatos em razão de que foi suprida em primeiro grau. (Recurso Eleitoral n!º 120676.2012.616.0001).

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