Fruet “trava” Ducci na Justiça ao proibi-lo de usar bens públicos e servidores em propaganda eleitoral!

Luciano Ducci (PSB). Foto: Denis Ferreira Netto.
O candidato à  reeleição, prefeito Luciano Ducci (PSB), está proibido de usar em seus programas de televisão imagens de bens públicos e servidores municipais ou estaduais.

A decisão da juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha atende a ação proposta pela coligação Curitiba Quer Mais, que tem Gustavo Fruet como candidato a prefeito.

à‰ um desrespeito com a população o que está acontecendo na eleição de Curitiba. Na tentativa de maquiar sua incompetência administrativa, o atual prefeito tem usado descaradamente a máquina pública. Esse é apenas um dos muitos episódios já denunciados a Justiça. à‰ importante que a população avalie se quer ter como prefeito um sujeito que não respeita os bens públicos da nossa cidade!, afirma Fruet.

Para comprovar a Justiça Eleitoral o uso de estruturas da Prefeitura na campanha de Ducci, o departamento jurídico da coligação Curitiba Quer Mais juntou cópia dos programas dos dias 24 de agosto, que mostra imagens gravadas na academia de formação dos guardas municipais, do dia 3 de setembro gravado em dependências da Fundação de Ação Social (FAS) e do dia 5 de setembro, que traz imagens de um Armazém da Família.

Antes de entrarem com a ação, os advogados da coligação Curitiba Quer Mais entraram em contato com a Procuradoria do Município e pediram autorização para gravações em imóveis da Prefeitura, o que foi negado sob alegação de que isso configuraria uma cessão do bem público em benefício do candidato, o que seria vedado!.

Entramos em contato, apenas para ter certeza. Essa negativa torna ainda mais flagrante o objetivo de beneficiar única e exclusivamente o candidato à  reeleição!, explica o advogado Gustavo Guedes.

Economia

Em seu despacho, a juíza afirma que todos os candidatos devem receber o mesmo tratamento, mesmo o candidato à  reeleição, e não só por conta das candidaturas, mas, e principalmente, por que bem público não deve ser usado em benefício de nenhum candidato!.

Reincidente

Na última quinta-feira (6), o candidato foi enquadrado em duas outras ações por utilizar a estrutura da Prefeitura em campanha eleitoral.

O juiz Marcelo Wallbach Silva, da 1!ª Zona Eleitoral, condenou Ducci por pintar terminais de ônibus com as cores oficiais de sua campanha. O magistrado determinou que os terminais fossem repintados, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de desrespeito.

No mesmo dia, o prefeito e seu secretário de Comunicação Social, David Campos, foram multados em R$ 10,6 mil por conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais.

O TRE entendeu que o site oficial da prefeitura violava a legislação ao enaltecer feitos da gestão de Ducci, para beneficiar o candidato à  reeleição.

A corte estabeleceu ainda multa diária de R$ 1 mil ao prefeito e secretário em caso de descumprimento.

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