O candidato à reeleição, prefeito Luciano Ducci (PSB), está proibido de usar em seus programas de televisão imagens de bens públicos e servidores municipais ou estaduais.
A decisão da juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha atende a ação proposta pela coligação Curitiba Quer Mais, que tem Gustavo Fruet como candidato a prefeito.
à‰ um desrespeito com a população o que está acontecendo na eleição de Curitiba. Na tentativa de maquiar sua incompetência administrativa, o atual prefeito tem usado descaradamente a máquina pública. Esse é apenas um dos muitos episódios já denunciados a Justiça. à‰ importante que a população avalie se quer ter como prefeito um sujeito que não respeita os bens públicos da nossa cidade!, afirma Fruet.
Para comprovar a Justiça Eleitoral o uso de estruturas da Prefeitura na campanha de Ducci, o departamento jurídico da coligação Curitiba Quer Mais juntou cópia dos programas dos dias 24 de agosto, que mostra imagens gravadas na academia de formação dos guardas municipais, do dia 3 de setembro gravado em dependências da Fundação de Ação Social (FAS) e do dia 5 de setembro, que traz imagens de um Armazém da Família.
Antes de entrarem com a ação, os advogados da coligação Curitiba Quer Mais entraram em contato com a Procuradoria do Município e pediram autorização para gravações em imóveis da Prefeitura, o que foi negado sob alegação de que isso configuraria uma cessão do bem público em benefício do candidato, o que seria vedado!.
Entramos em contato, apenas para ter certeza. Essa negativa torna ainda mais flagrante o objetivo de beneficiar única e exclusivamente o candidato à reeleição!, explica o advogado Gustavo Guedes.
Em seu despacho, a juíza afirma que todos os candidatos devem receber o mesmo tratamento, mesmo o candidato à reeleição, e não só por conta das candidaturas, mas, e principalmente, por que bem público não deve ser usado em benefício de nenhum candidato!.
Reincidente
Na última quinta-feira (6), o candidato foi enquadrado em duas outras ações por utilizar a estrutura da Prefeitura em campanha eleitoral.
O juiz Marcelo Wallbach Silva, da 1!ª Zona Eleitoral, condenou Ducci por pintar terminais de ônibus com as cores oficiais de sua campanha. O magistrado determinou que os terminais fossem repintados, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de desrespeito.
No mesmo dia, o prefeito e seu secretário de Comunicação Social, David Campos, foram multados em R$ 10,6 mil por conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais.
O TRE entendeu que o site oficial da prefeitura violava a legislação ao enaltecer feitos da gestão de Ducci, para beneficiar o candidato à reeleição.
A corte estabeleceu ainda multa diária de R$ 1 mil ao prefeito e secretário em caso de descumprimento.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.