TRE mantém candidatura de Barbosa Neto em Londrina

da Folha de Londrina

Barbosa Neto (PDT).
Por unanimidade, a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou ontem recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Londrina e manteve a candidatura a prefeito de Barbosa Neto (PDT), deferida em 30 de julho pelo juiz da 41 Zona Eleitoral, àlvaro Rodrigues Júnior. Cassado nesta mesma data pela Câmara Municipal, Barbosa está com os direitos políticos suspensos, mas o TRE não chegou a analisar o mérito do recurso da promotora Suzana Lacerda. Os membros do tribunal entenderam que o MPE não era legítimo para recorrer do registro uma vez que não houve questionamento quanto à  elegibilidade do candidato no prazo legal, ou seja, até 13 de julho.

O relator do recurso, Luciano Carrasco, citou a súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo entendimento é de ”a parte que não impugnou o registro de candidatura, seja ela candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se cuidar de matéria constitucional”.

Carrasco escreveu ainda que ”não desconheço a grave situação política resultante de uma cassação de prefeito pela Câmara Municipal, mas isso não altera em nada a situação envolvendo o registro de candidatura, que não é afetado por matéria constitucional que admitisse a subida do recurso”.

”Era uma decisão que já esperávamos. à‰ bom porque a campanha ganha mais estabilidade e segurança”, comentou a advogada do PDT, Dayane Medeiros.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, órgão do Ministério Público Federal (MPF), também opinou pela manutenção da candidatura de Barbosa Neto. No mérito, a procuradora eleitoral substituta Elena Marques ressaltou que a ”decisão da Câmara deu-se em data posterior à  apresentação do pedido de registro de candidatura, o que inviabilizaria, nesta fase do processo eleitoral, o reconhecimento da inelegibilidade do candidato”.

Economia

Como teve o parecer acolhido na decisão do TRE, o Ministério Público Federal não irá recorrer ao TSE, em Brasília, e a pendência judicial sobre a candidatura de Barbosa fica resolvida. Caso Barbosa se eleja, o Ministério Público poderia impugnar sua diplomação, em razão da suspensão dos direitos políticos por oito anos gerada pela cassação, e o pedetista não poderia tomar posse. Dayane Medeiros não quis comentar esta possibilidade. ”Fica difícil a gente tratar da ‘futurologia’. Nem sabemos como serão julgadas as ações para reverter a cassação. No momento, sabemos apenas que o Barbosa é candidato.”

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