Justiça Eleitoral diz que Gustavo Fruet não é “mensaleiro”

A Justiça Eleitoral proibiu a coligação Curitiba Sempre na Frente!, que apoia a candidatura de Luciano Ducci, de seguir distribuindo folheto que tenta associar a imagem do candidato a prefeito, Gustavo Fruet (PDT), com o episódio do Mensalão!.

A juíza Adriana Ayres Ferreira estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. No verso da propaganda há frases atribuídas ao candidato GUSTAVO FRUET, dissociadas do contexto em que foram ditas!, afirma a magistrada.

A matéria não trás apenas crítica ou opinião acerca do candidato e do apoio eleitoral que tem recebido. Foram pinçados títulos jornalísticos e fotografias e montados de tal forma que podem levar o leitor a associar a imagem do candidato à s pessoas apontadas como participantes do chamado “Mensalão”!, completa a juíza.

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