Defesa de José Dirceu faz apelo final ao STF

da Agência Estado

José Dirceu.
A defesa de José Dirceu protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) um apelo derradeiro contra os argumentos da Procuradoria-Geral da República nos autos do mensalão. Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil – réu pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa – tentam, nesse texto, refutar ponto a ponto os indícios apontados pela acusação. Eles sustentam que trechos do memorial entregue pela Procuradoria aos ministros da Corte contêm “omissões incompreensíveis”.

A petição dos defensores de Dirceu, também denominada memorial, chega à s mãos dos 11 ministros do Supremo na etapa mais importante do julgamento, a apenas uma semana do início da votação – no próximo dia 16 os magistrados começam a ler seus votos. O primeiro será lido pelo relator, Joaquim Barbosa.

José Dirceu é apontado pela Procuradoria-Geral como mentor de “sofisticada organização criminosa” que teria sido montada para cooptação, mediante pagamentos mensais a parlamentares, em troca de apoio na votação de reformas promovidas pelo governo Lula.

“Basta notar que, contra José Dirceu, o único testemunho judicial que consta dos memoriais da PGR é o de Virgílio Guimarães (ex-deputado PT-MG), que de tão vago e genérico nem sequer pode ser considerado um elemento indiciário dos fatos em apuração”, assinala o documento, subscrito pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall?Acqua.

Segundo a defesa do ex-ministro, “praticamente todo o memorial da PGR é constituído por citações de material probatório sem nenhuma relação com José Dirceu, como laudos contábeis, depoimentos de sacadores e recibos de saques”. Os advogados buscam desqualificar o peso do relato do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, arrolado como testemunha-chave pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro. “Os memoriais da PGR elencam pequenos trechos de interrogatórios de alguns corréus, como por exemplo, Roberto Jefferson.”

A defesa insiste na tese de que a procuradoria amparou seu memorial quase exclusivamente em dados obtidos fora do âmbito judicial, ou seja, na fase de inquérito da Polícia Federal e durante a CPMI dos Correios. “A PGR ignorou sumariamente toda a farta prova testemunhal, construída sob o crivo do contraditório (instrução do processo no STF), que rebate e infirma todos os trechos dos interrogatórios citados.”

Economia

Comments are closed.