O pedetista Barbosa Neto foi cassado pela Câmara de Vereadores de Londrina na última segunda-feira (30). Ele foi acusado — e condenado — por conta de dois vigias contratados pela prefeitura para guardar a rádio de sua família. O ex-prefeito caiu negando a irregularidade.
Barbosa Neto perdeu o mandato, mas promete voltar ou pelos tribunais superiores ou pelas mãos do povo, ou seja, coloca-se como candidato à reeleição.
à‰ aí que porca torce o rabo, caro leitor. Há interpretações várias sobre sua elegibilidade. Nem os advogados especialistas em direito eleitoral se entendem. Imagine como está a cabeça do eleitor.
O advogado Guilherme Gonçalves, por exemplo, diz que o ex-prefeito está inelegível, pois ele foi cassado antes do seu registro ser julgado e a Câmara havia oficiado o juízo eleitoral da decisão.
“Isto caracteriza inelegibilidade superveniente e pode ser reconhecida já, desde que se assegure a Barbosa Neto 72 horas para a sua defesa”, explica Gonçalves.
Outro advogado, Luiz Fernando Pereira, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, disse ao jornal Gazeta do Povo que não houve a contestação da candidatura de Barbosa dentro dos prazos legais, portanto, assegura ele, o prefeito cassado pode ser candidato, ganhar e ser diplomado.
Paralelamente, a Promotoria de Justiça em Londrina protocolou ontem à noite (31) recurso inominado junto ao Tribunal Regional Eleitoral para que reconheça a inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura do prefeito cassado de Londrina, Barbosa Neto.
Antes do resultado da cassação, o recurso da candidatura de Barbosa Neto havia sido deferido pela Justiça. Diante disso, não sobrou para o Ministério Público outra alternativa que não entrar com o recurso, pedindo que o Tribunal reverta a decisão do juiz eleitoral do primeiro grau!, disse a promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda, responsável pelo procedimento.
Com informações do Ministério Público e do jornal Gazeta do Povo.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.