* Ricardo Barros (PP) é suspeito de fraude em licitações
As informações são do blog de à‚ngelo Rigon
No HC, Barros relata que a denúncia é nula por se originar de uma denúncia anônima, que levou à interceptação telefônica de vários números de telefone, pedidos feitos pelo Gaeco e deferidos pelo juízo da 2!ª Vara Criminal, no final do ano passado.
A intercepção acabou flagrando uma conversa entre o secretário de Beto Richa e Leopoldo Fiewski, supersecretário de Silvio Barros II e de Carlos Roberto Pupin, levando à instauração da notícia crime, em face da suspeita de envolvimento do paciente em fraude à licitação para serviços de publicidade e propaganda!.
Ricardo Barros tenta anular as gravações como provas de ilícitos penais, alegando que a notícia crime foi instaurada com base em conversa telefônica extraída da Operação Quebra Galho, que visava outros investigados e que, portanto, a investigação desenvolvida por seu intermédio deve ser trancada, além do periculum in mora afigura-se certo, porque a exploração política do fato importa desgaste para o paciente junto aos seus eleitores! (Barros não é candidato, como quis fazer parecer, e sim coordenador geral da candidatura de Pupin).
Ao indeferir o pedido de trancamento da denúncia, o desembargador considerou que não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar da ordem, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.
O despacho é de segunda-feira (23) e foi disponibilizado na tarde de ontem. Barros também tem recurso contra a denúncia em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
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