PSD e ruídos na campanha Ducci; pode ou não pode “pular a cerca”?

Um coordenador da coligação Curitiba sempre na frente!, do prefeito Luciano Ducci (PSB), informou ao blog na tarde de ontem (4) que o candidato à  reeleição foi o primeiro a registrar-se no Tribunal Regional Eleitoral. Mais: assegurou que o PSD, legenda dos deputados Ney Leprevost e Eduardo Sciarra, estaria proibido de “pular a cerca” porque a ata protocolada em cartório não fazia menção à  deliberação interna do aliado.

Pois bem, o PSD diz que não é assim a coisa. Em nota, o partido contesta as informações da coligação de Ducci divulgadas ontem por este blog:

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“Os termos do documento reproduzem exatamente o que ocorreu na última reunião das Executivas Estadual e Municipal de Curitiba, ocorrida no sábado (3), na sede do partido, onde ficou definido o apoio à  reeleição do prefeito Luciano Ducci, com a ressalva de liberação de filiados sem retaliação regimental. A ata do PSD é documento legal e de fé pública que se encontra à  disposição no TRE-PR.”

Resumo da ópera: Um diz que pode e outro diz que não pode “pular a cerca”. Afinal de contas, qual ata que vale? A do PSD ou a da coligação de Ducci?

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