A Justiça Eleitoral determinou que as Kombis utilizadas na campanha do candidato à reeleição, prefeito Luciano Ducci (PSB), tenham a plotagem do veículo adequada ao que diz a lei 9.504/97 sobre propaganda eleitoral. A Coligação Curitiba Sempre na Frente tem até o final da tarde de hoje para a adequação dos veículos. O não cumprimento da determinação judicial implica no recolhimento dos veículos.
(…) determino sejam notificados os representados para, em 48 horas, adequarem os veículos que constam propaganda eleitoral deles, à dimensão legal de 4m!², sob pena de serem retirados de circulação, na hipótese de descumprimento!, afirma a juíza Adriana Ayres Ferreira em sua decisão.
Atualmente a plotagem das Kombis utilizadas por Luciano Ducci ultrapassa ao tamanho de 4 metros quadrados, tamanho que é estipulado por lei. De conformidade com o artigo 37, !§ 2!º, da Lei 9.504/97 e artigo 11, da Resolução/TSE n!º 23.370, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, mediante a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições é permitida, desde que não ultrapasse 4m!².
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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