O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral; veja o vídeo

via Página 3 Expresso

Permitida a partir de 6 de julho, a propaganda eleitoral ainda gera muita dúvida para candidatos e para a população.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina divulgou um vídeo explicativo sobre as normas, dimensões permitidas, horários e condições para que a propaganda esteja em conformidade com a Lei.

O material foi idealizado pela Corregedoria Regional Eleitoral e produzido pela Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC, com o objetivo de auxiliar os cartórios eleitorais a instruírem os diretórios municipais dos partidos em relação aos cuidados necessários para a correta realização da propaganda eleitoral.

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