Justiça rejeita recurso de Ducci e mantém publicidade! oficial fora do ar

via assessoria do PT

Luciano Ducci (PSB).
O juiz da 5!ª Vara da Fazenda Pública, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, rejeitou recurso da Prefeitura e manteve a liminar que proíbe a exibição de comerciais institucionais que fazem promoção pessoal do prefeito Luciano Ducci (PSB).

No final de abril, o magistrado atendeu ação proposta pela presidente do PT de Curitiba, Roseli Isidoro, e considerou que os comerciais da Prefeitura violam os princípios da orientação e da publicidade – previstos no artigo 37 da Constituição Federal – e está sendo usada para promoção pessoal do prefeito.

O magistrado condenou ainda o uso das cores do partido de Ducci nos comerciais da Prefeitura, proibindo a utilização de cores que não sejam as oficiais, da bandeira do município, no que toca à  publicidade institucional, ou slogans do município, assim como a suspenção da utilização do sítio eletrônicos www.prefeituraemacao.com.br e www.curitibaemacao.com.br.

As cores oficiais do PSB – vermelho e amarelo – continuam estampando material publicitário da Prefeitura espalhado no mobiliário urbano, ônibus e placas que informam sobre investimentos em obras.

A presidente do PT lembra que todo este material deveria ter sido retirado de circulação.

Economia

Mesmo com uma decisão da Justiça, o prefeito insiste em fazer campanha eleitoral com o dinheiro do povo. Essa atitude é um péssimo exemplo e um flagrante desrespeito. Quando o contribuinte ou o cidadão tem dívidas com o município ou comete alguma irregularidade, ele é prontamente acionado e sofre as sanções que lhe são imputadas. Para o prefeito, não vale o cumprimento da lei na mesma medida?!, completou.

O juiz confirmou o uso eleitoral dos comerciais da Prefeitura.

à‰ visível a avassaladora campanha de marketing diante do número elevado de inserções, nas principais redes de televisão, horários chamados nobres. Não só isso, o volume crescente destas inserções neste momento, diante da aproximação de campanha eleitoral. Não há que se negar que o atual mandatário do executivo municipal é virtual candidato ao mesmo cargo!, afirma.

Em outro trecho, Rocha Loures garantiu que os comerciais em nada atendem os interesses da população.

Ademais, o conteúdo dos programas nada tem de educativo ou orientador, é massiva propaganda de feitos, realizações, ampliação de aspectos positivos; constatação que se chega diante do seu conteúdo. Poder-se-ia entender que fosse informação, mas não é, eis que o que se deseja informar é tão-somente realizações, feitos; engrandecimento de aspectos positivos. Não há orientação ao cidadão diante de serviços públicos, providências de interesse público a serem observadas, etc!.

Para finalizar, o juiz condenou os gastos excessivos.

Os valores envolvidos são elevados. Em relação aos valores liquidados no mês, para divulgação das ações, R$ 480.455,70, diante do ínfimo valor de R$ 16.669,94, destinado a campanhas informativas e educativas. O mensalmente realizado diante do orçamento anual previsto, para o primeiro, em torno de 4%, e, em relação ao segundo, aproximadamente 0,4%. Disso se conclui a preferência pela divulgação das ações em detrimento das orientações ao público, mais, o volume gasto neste período que antecede a campanha eleitoral!, finalizou.

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