Justiça considera legais as provas obtidas contra Cachoeira

via Carta Capital

Carlinhos Cachoeira. Arte: Ana Araújo, da Veja.
A defesa do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, sofreu nesta segunda-feira 18 uma dura derrota no julgamento de um habeas corpus impetrado na terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1!ª Região (TRF1), sediado em Brasília. Por dois votos a um, a terceira turma contrariou a tese dos advogados de Cachoeira e considerou legais as gravações feitas pela Polícia Federal durante as investigações da operação Monte Carlo. Caso o TRF tivesse aprovado o recurso de Cachoeira, um alvará de soltura seria concedido a Cachoeira e as principais provas contra o bicheiro, originadas dos grampos telefônicos e eletrônicos, perderiam validade.

A decisão contra Cachoeira foi tomada pelo desembargador Cândido Ribeiro e pelo juiz federal convocado Marcos Augusto de Sousa, que completa a 3!ª Turma após a nomeação de uma magistrada para o Superior Tribunal de Justiça. Ambos divergiram do desembargador Tourinho Neto, que na terça-feira passada deu voto favorável à  tese de Cachoeira. O julgamento fora suspenso após o voto de Tourinho devido a um pedido de vista feito por Cândido Ribeiro.

Nesta segunda, tanto Ribeiro quanto Sousa entenderam que a ordem dada por um juiz da 11!ª Vara da Seção Judiciária de Goiás para que a PF realizasse as escutas telefônicas não poderia ter sido tomada. Segundo a defesa do bicheiro, chefiada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos, seriam necessários outros indícios de autoria dos crimes além daqueles expostos no pedido feito pelo delegado federal Matheus Mella Rodrigues, chefe da operação Monte Carlo.

Ao devolver o processo para julgamento, o desembargador argumentou que denúncias anônimas podem dar início a investigações criminais, conforme tese já consolidada nos tribunais superiores, especialmente quando a suposta teia criminosa é de grande extensão e envolve agentes de segurança pública. O voto foi seguido por Sousa.