De novo, Lemos protocola hoje pedido de extinção de aposentadoria de viúvas de ex-governadores

Deputado Lemos (PT).
O deputado estadual Professor Lemos (PT) protocola nesta quarta-feira (13), à s 13h30, no Palácio do Iguaçu, requerimento de instauração de processo administrativo para a cassação da concessão de verba administrativa aos ex-governadores que exerceram mandato anterior à  Constituição Federal de 1988 ou à s respectivas viúvas destes governadores.

Esse benefício é um privilégio pago com dinheiro público para quem nunca contribuiu para a previdência. Se constitui em um privilégio ilegal, inconstitucional e imoral. Esse dinheiro faz falta para investimentos em outras áreas. Precisamos zelar para que o dinheiro público seja aplicado no interesse público!, comentou Lemos.

Em 2011, Beto Richa (PSDB) cancelou as aposentadorias dos ex-governadores que exerceram mandato depois da Constituição de 1988. Segundo o ex-procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, argumentando o princípio da simetria, justificaria o pagamento do benefício para os ex-governadores que exerceram mandato antes de 1988, pelo fato de que a Constituição Federal de 1967 concedeu benefício análogo aos ex-Presidentes da República autorizaria e legitimaria o pagamento.

De acordo com o documento protocolado por Lemos, o princípio da simetria seria inválido já que o Supremo Tribunal Federal, diante da análise da ADI no 4545/PR “apresentou fundamentação plúria de argumentos, que rebatiam a constitucionalidade de artigos que prevejam benefícios vitalícios e ex-governadores”.

Já na análise da ADI no 3853/MS a Ministra Cármem Lúcia argumenta que o dispositivo: “afronta aos princípios da moralidade, da igualdade, da impossibilidade e da responsabilidade dos gastos públicos e impossibilidade de concessão de aposentadoria sem prévia contribuição”.

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