‘Ato público pró-Barbosa não foi comício’, afirma PDT

da Folha de Londrina

O diretório municipal do PDT, em Londrina, nega que o ato público de desagravo em favor do prefeito Barbosa Neto (PDT), realizado na segunda-feira, tenha desreipeitado a lei eleitoral. Segundo o secretário-geral do partido, Claudiney Stachetti, não é possível classificar o evento como um ”comício”, conforme denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). ”Respeitamos a representação da promotora (Maisa Tavares), mas divulgamos amplamente que seria um ato de desagravo e em momento algum tivemos a intenção de fazer campanha”, afirmou.

Stachetti informou que a iniciativa do evento foi da Executiva nacional do PDT. Ele reconheceu que alguns participantes acabam se ”inflamando e aí escapa uma palavra ou outra, mas não foi propaganda eleitoral”. O MPE denunciou o prefeito Barbosa Neto e o diretório municipal do PDT por propaganda eleitoral antecipada, por entender que ”o evento realizado possui evidente natureza de propaganda antecipada/irregular, materializada na forma de comício e colocação de faixas e bandeiras do Partido – PDT”. O juiz eleitoral, Paulo César Roldão, deu prazo de 48 hs para que o prefeito e a sigla apresentem defesa. Até ontem à  tarde, o diretório não havia sido notificado.

Essa é a terceira denúncia de propaganda eleitoral antecipada. A primeira foi a suposta irregularidade numa faixa exibida no Estádio do Café, durante os jogos do Londrina pelo Campeonato Paranaense, onde se lia ”Torcida Camisa 12” (mesmo número do PDT em destaque). Na segunda denúncia, feita na semana passada, o MPE questionou a manifestação realizada pelo PDT, no Calçadão, com a distribuição de panfletos, convidando para o ato público. Segundo a lei eleitoral, em caso de condenação a multa pode chegar a R$ 25 mil.

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