Justiça decide pela obrigatoriedade dos cobradores de ônibus em Londrina

Por segurança, ônibus só poderão circular em Londrina com os cobradores.
Os advogados Sandro Lunard e André Passos, do escritório Passos & Lunard, de Curitiba, estão comemorando o que eles consideram uma importante vitória para os cobradores do transporte coletivo de Londrina.

Segundo os causídicos, a 6a. Vara do Trabalho de Londrina concedeu ao tutela antecipada ao Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sinttrol) que garante o posto de trabalho dos empregados cobradores no transporte coletivo de Londrina e região.

A decisão judicial saiu num momento em que o Sinttrol e a empresa TIL Transportes coletivos estão em negociação da data-base. Os trabalhadores não descartam entrar em greve na próxima segunda-feira, dia 21.

O juiz do trabalho, Reginaldo Melhado, no despacho, entendeu que “encontram-se em jogo a saúde e a segurança do usuário de transporte público e o direito ao lazer do trabalhador” e acrescentou que “ao substituir a figura do cobrador pela “bilhetagem eletrônica”, fere o princípio constitucional de proteção do trabalhador em face da automação, previsto no art. 7!º, XXVII, da Constituição da República, na medida em que simplesmente exclui a mão de obra humana e ainda assim acarreta sobrecarga laboral dos trabalhadores” no caso os condutores dos ônibus.

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