O juiz da 3!ª Zona Eleitoral, Davi Pinto de Almeida, julgou improcedente duas ações propostas pelo Partido Republicano Progressista (PRP) contra o pré-candidato a prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT).
O alvo das ações eram o site do pré-candidato a prefeito de Curitiba e um grupo criado por simpatizantes no Facebook chamado Eu voto no Gustavo Fruet!.
No último dia 29, a Justiça Eleitoral já havia negado pedido de liminar nas duas ações do PRP contra o pedetista.
Ao rejeitar a ação contra os textos publicados no site de Fruet (www.gustavofruet.com.br), Almeida afirma que Em nenhum dos episódios descritos na petição de origem o representado pediu votos. Nos textos que o representado produziu sequer mencionou sua condição de pré-candidato!.
Sobre a página criada no Facebook, o magistrado acredita que A manifestação individual de eleitores, que evidentemente não são candidatos, não deve ser considerada como propaganda eleitoral extemporânea. Ademais, constata-se que elas ocorreram sem excessos de linguagem através do veículo de comunicação mais democrático já idealizado pelo ser humano !“ a internet!, garante.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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